Em sessão realizada nesta
quinta-feira (5), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu
provimento parcial ao recurso de Welliton Carlos Alencar de Souza, para
absolvê-lo do delito de estelionato tentado e, consequentemente, reduzir a
pena, anteriormente fixada em seis anos e oito meses de reclusão, para três
anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. A relatoria da Apelação
Criminal nº 0000050-87.2018.815.0491 foi do juiz convocado Tércio Chaves de
Moura.
Conforme os autos, o réu
acertou com Margarida Maria de Alacoque Alencar Cruz que faria um empréstimo
consignado em nome dela, no valor de R$ 3 mil, dos quais R$ 1.000,00 seria
entregue a ela, R$ 1.000,00 destinado à compra de velas para que fosse feita
cura espiritual na vítima e o restante (R$ 1.000,00) seria emprestado à sua
mãe. No entanto, foi descoberto que o empréstimo foi de R$ 9.794,73 e o acusado
teria se apropriado do valor.
“Por estarem devidamente
demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, há de ser mantida a condenação
pelo crime de estelionato praticado contra a ofendida Margarida Maria”,
destacou o relator.
Houve ainda, de acordo com a
denúncia, a tentativa de estelionato contra Edival Francisco Gomes da Silva,
ocasião em que o acusado solicitou da vítima que fosse entregue sua motocicleta
para fins de pagar despesas prévias com advogado. Entretanto, a vítima
desconfiou da atitude do denunciado e resolveu não entregar o veículo. Quanto a
esse crime, ele foi absolvido.
“Considerando que o acusado
não conseguiu induzir a vítima a erro, não deu início aos atos executórios do
crime de estelionato. Desse modo, absolvo o réu do delito de estelionato
tentado”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.
Assessoria – Tribunal de
Justiça da Paraíba