O deputado estadual Jeová
Campos (PSB) protocolou, no último dia 03, o Projeto de Lei de nº 1.495 que
dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização no site do DETRAN-PB, de
funcionalidade destinada à comunicação online de venda de veículos automotores.
O objetivo da proposta é assegurar a comunicação da transferência de
propriedade evitando que infrações de trânsito cometidas pelo comprador do bem
não fiquem em nome do antigo proprietário. A matéria ainda entrará na pauta de votação
na Assembleia Legislativa da Paraíba – ALPB.
De acordo com Jeová, a
ferramenta se faz importante porque é bastante comum o vendedor do veículo não
fazer a transferência de propriedade do bem assim que o vende e a comunicação
online da venda do veículo no portal de internet do Departamento Estadual de
Trânsito da Paraíba – DETRAN-PB pode ajudar nesse processo dispensando a
comunicação presencial. “Não é raro o proprietário de veículo vender o bem e
não realizar a transferência imediata da propriedade. O comprador, por sua vez,
poderá cometer infrações de trânsito e as consequências das infrações
permanecem em nome da pessoa que vendeu o veículo, causando sérios prejuízos, a
exemplo de pontuação em sua CNH”, justificou o parlamentar.
Jeová destacou que a
comunicação online é necessária principalmente porque em boa parte dos casos, o
vendedor do veículo reside distante de uma unidade do DETRAN-PB, muitas vezes
fora do Estado da Paraíba, e necessita fazer a comunicação da venda do bem.
Para ele, com a implantação da ferramenta online, o vendedor e o próprio DETRAN
terá mais facilidade nesta comunicação, trazendo agilidade e praticidade a
todos. Ainda no PL, Jeová aponta como a ferramenta pode funcionar.
“A funcionalidade
(ferramenta digital) conterá campos destinados ao preenchimento obrigatório
pelo comunicante dos dados do vendedor e do comprador - nomes completos,
CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones, e do veículo - placa, Renavan e chassi,
bem como possibilite a inserção de documentos”, diz o documento, assinalando
também a necessidade de o proprietário do veículo que deseje realizar a
comunicação online de venda, anexar cópia autenticada do CPF/CNPJ do
comunicante, e do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente
preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas na
modalidade por autenticidade.
O projeto de lei também
determina que após a finalização da comunicação online da venda do veículo, o
sistema do DETRAN-PB deve emitir um protocolo com o número do processo. E, por
fim, a comunicação de venda será analisada pela Divisão de Registro de Veículos
– DRV do DETRAN-PB, cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a
efetiva conclusão.
Assessoria