O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (17), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2014 do prefeito de Belém, Edgard Gama, a quem impôs o débito de
R$ 179.130,58, em razão de gastos municipais não documentalmente comprovados
com serviços de assessoria pedagógica e contábil e carro-pipa.
Da decisão tomada conforme
voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, ainda cabe recurso,
oportunidade na qual o prefeito de Belém, “uma pessoa que demonstra ser
cuidadosa”, na avaliação do relator, terá a oportunidade de apresentar a
documentação até agora faltosa.
Aplicações insuficientes
em educação e ações de saúde pública, em meio a outras irregularidades, também
acarretaram a desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Cajazeiras
Carlos Rafael Medeiros de Souza, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana.
A Corte, que ainda
desaprovou as contas de 2012 dos Fundos de Assistência Social e de Saúde desse
município, também atendeu ao pedido de abertura de processo específico,
formulado pelo mesmo relator, para responsabilização individual pelo não
empenhamento e não recolhimento de recursos previdenciários e tributários.
Houve aplicação da multa de R$ 7.882,17 aos então gestores Pablo de Almeida
Leitão e Celso Nóbrega dos Santos (Fundo de Saúde) e Francileide Medeiros de
Lira Souza (Assistência Social). Cabe recurso dessa decisão.
O TCE aprovou as
prestações de contas de 2013 dos prefeitos de São Mamede (Francisco das Chagas
Lopes de Sousa), Várzea (José Ivaldo de Morais), Catolé do Rocha (Leomar
Benício Maia) e Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto).
Foram aprovadas, ainda, as
contas das Câmaras Municipais do Conde (2013) e as oriundas das Câmaras
Municipais de Santa Luzia, Pedras de Fogo, Conde e Juarez Távora (com
ressalvas, neste último caso), referentes a 2014.
BLOQUEIOS – Na abertura da
sessão, o conselheiro André Carlo Torres Pontes comunicou o bloqueio das contas
bancárias das Prefeituras de Areia e Aroeiras e, ainda, de Natuba e Olho d’Água.
Nos dois primeiros casos, em decorrência do não encaminhamento de balancetes de
ambas as Prefeituras às Câmaras Municipais e, nos dois últimos, da não entrega
desses mesmos documentos ao próprio TCE.
Conduzida pelo presidente
em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes (em razão de missão
institucional do titular Arthur Cunha Lima, em Fortaleza), a sessão plenária
teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando
Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos
Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede
Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela
procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria – TCE/PB