Em ano eleitoral, e com a
vigência do prazo de 30 dias da ´janela´ para trocar de partidos, pelo menos
quatro deputados estaduais paraibanos deverão mudar de legenda ao longo das
próximas semanas.
Deverão mudar de partido
os deputados Gervásio Maia, José Aldemir, Ricardo Marcelo e Zé Paulo.
Gervazinho deve sair do PMDB e ingressar no PSB; José Aldemir deverá trocar o
PEN pelo Partido Progressista; Ricardo Marcelo vai deixar o PEN, mas ainda não
definiu a sua nova opção partidária. Zé Paulo se transferirá do PCdoB
provavelmente para o PSB, no qual concorrerá este ano à Prefeitura de Santa
Rita.
Na última quinta-feira
(18), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 91, que abre
espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais
(deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda
cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos
mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
O texto é derivado da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos
Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida
sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do
Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda
promulgada.
A janela partidária era
apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política.
O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem
analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente,
governador e prefeito.
O relator da matéria na
CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso
para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela
eleitoral.
Pela legislação atual, os
parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato,
se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato
pertence ao partido que elegeu o candidato.
Da redação com PBAgora