terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Quatro deputados estaduais da PB devem trocar de partido conforme Emenda

Em ano eleitoral, e com a vigência do prazo de 30 dias da ´janela´ para trocar de partidos, pelo menos quatro deputados estaduais paraibanos deverão mudar de legenda ao longo das próximas semanas.

Deverão mudar de partido os deputados Gervásio Maia, José Aldemir, Ricardo Marcelo e Zé Paulo. Gervazinho deve sair do PMDB e ingressar no PSB; José Aldemir deverá trocar o PEN pelo Partido Progressista; Ricardo Marcelo vai deixar o PEN, mas ainda não definiu a sua nova opção partidária. Zé Paulo se transferirá do PCdoB provavelmente para o PSB, no qual concorrerá este ano à Prefeitura de Santa Rita.

Na última quinta-feira (18), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.

O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.

A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.

O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.

Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato.


Da redação com PBAgora