segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Saiba como funciona todo o organograma da organização que vem fraudando licitações e desviando recursos públicos

O trabalho de investigação feito em conjunto pelo Ministério Público Federal, o MPPB, através do GAECO e a Polícia Federal, aclarado com os detalhes obtidos nos depoimentos da colaboração premiada, conseguiu desvendar todo o organograma da organização criminosa que vinha atuando em vários municípios da Paraíba e de outros estados, no esquema desbaratado pela operação andaime.
O esquema, altamente organizado, pode apresentar pequenas variações, a depender das empresas envolvidas no esquema criminoso, ou da cidade onde estão atuando, já que em algumas os próprios agentes políticos executam as obras, que são licitadas em nomes de empresas fantasmas, que só fornecem a nota fiscal e, em outros municípios existe um núcleo executor das obras, com empresários que são ligados diretamente aos prefeitos, que usam o nome das empresas de fachada.
De acordo com os órgãos de investigação, de forma didática, é assim que funciona o “Organograma da plêiade criminosa”:
  • Núcleo de Agentes Políticos: integrado pelos gestores municipais. É a voz de comando do organograma delituoso. Caracterizado, como regra, por pessoas que agem na mais absoluta descrição e, para isso, contam com o anonimato conferido pelos demais componentes da organização. Responsáveis pela nomeação dos integrantes das comissões permanentes de licitação, que não se passa de uma fachada e é formada por pessoas extremamente manipuláveis e sem o mínimo de conhecimento da matéria, e demais cargos públicos (formadores do núcleo de agentes públicos). Também cabe a este núcleo a escolha, por critérios subjetivos (relação confiança), dos empresários que irão vencer as licitações, que geralmente não se passam de uma montagem rala, mas que, mesmo assim, são por eles (gestores) homologadas ao arrepio da legislação que as rege. Ainda compete a este núcleo a ordenação da despesa pública que, no mais das vezes, não segue a disciplina da Lei 4.320/64.

  • Núcleo de Agentes Públicos: integrado por agentes públicos, geralmente com lotação nos cargos de direção (secretariado) e de livre nomeação, a permitir rápida exoneração, em caso de dissidência com a cúpula. Geralmente ocupados por parentes (pessoas de confiança). A incumbência desse núcleo reside no aviamento e na instrumentalização dos processos de contratação e de pagamento. Como fazem a ponte de ligação com os demais núcleos (empresarial e operacional), podem atuar na linha de frente, seja na execução da própria obra (contratando mão-de-obra e insumos), seja recebendo a propina para distribuição.

  • Núcleo Empresarial: integrado pelos sócios formais das empresas, geralmente de fachada ou fantasma, ou mesmo pelos informais (de fato), a depender da sociedade contratada. Responsáveis pelo fornecimento da documentação necessária para esquentar (cobrir) as licitações e formalizar os processos de pagamento das despesas públicas, tudo em troca de comissão (propina).

  • Célula dos Auxiliares Técnicos: como fração integrante do núcleo empresarial, cabe aos membros dessa célula a produção de documentos técnicos (ARTs, projetos, planilhas, balanços e etc.), geralmente objetos de comércio ou de troca entre a própria classe empresarial, ou a assinatura desavisada dos mesmos para possibilitar a regularização documental das obras públicas, apesar de não acompanhá-las pessoalmente ou de saberem que elas não serão executadas (ou pelo menos como deveria ser).

  • Célula dos “Testas de Ferro” ou “Laranjas”: como fração também integrante do núcleo empresarial, essa célula é formada, em alguns casos, por parcelados “sócios formais” das empresas, geralmente sob a responsabilidade de pessoas de baixa ou de nenhuma instrução, cabendo-lhes as tarefas meramente burocráticas ou de secretariado, a exemplo da obtenção de documentos (ou regularização), usualmente empregados na fase de habilitação das licitações, e do aparecimento figurativo (como representantes) nas sessões de abertura dos certames.

  • Célula dos Colaboradores: outra nuança que pode existir dentro do núcleo empresarial, sendo esta célula geralmente composta por pessoas alheias aos quadros societários, mas que podem desempenhar as mesmas funções burocráticas dos “laranjas” ou “testas de ferro”, com destaque para as atividades de representação empresarial, artifício tipicamente utilizado para dificultar a revelação da verdadeira face empresarial.

  • Núcleo Operacional: são os agentes ocultos. Esse núcleo é geralmente composto por sócios formais de outras empresas, que por razões particulares não aceitaram empregar oficialmente sua(s) firma(s) na licitação pública, ou pelos próprios integrantes do núcleo dos agentes públicos, pessoas, pois, de confiança da cúpula da organização, máxime porque responsáveis pela execução dos contratos públicos e pela intermediação do fluxo financeiro.

Blog Adjamilton Pereira