A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba rejeitou, à unanimidade, um recurso de reconsideração
impetrado pela prefeitura municipal de Pombal e manteve o prazo de 90 dias para
a regularização, nos termos do acórdão, que julgou - irregulares mais de 300
contratos temporários por excepcional interesse público. O relator do processo
foi o conselheiro André Carlo Torres, em sessão ordinária, na manhã desta 3ª feira
(23).
O relator votou pelo
recebimento e o não provimento do recurso apresentado pela prefeita Yasnaia
Pollyanna Werton Dutra, reiterando o restabelecimento da legalidade, através de
providências no sentido da admissão de pessoal por concurso público, conforme o
caso, em cargos, devidamente criados por lei, necessários para as atividades
rotineiras da administração, sob pena de aplicação de multa e demais cominações
cabíveis. No acórdão a Câmara enfatizou a decisão do Tribunal de Justiça, que
declarou a inconstitucionalidade material do § 1º do art. 1º e dos incisos IV,
V e VI, art. 20 da Lei 1084/2001, do município de Pombal.
O colegiado decidiu ainda
pela regularidade da prestação de contas do Instituto de Previdência dos
Servidores de Santa Cruz (2011), bem como dos procedimentos licitatórios
realizados pela Secretaria de Estado da Saúde para aquisição emergencial de
“stent” e diversos medicamentos para atender demandas judiciais, conforme
processos de dispensas nº 38/11 e 165/11, e pela Prefeitura de Sousa, referente
à contratação de empresa para fornecimento de combustível (Dispensa 02/13).
Regulares foram
consideradas avaliações das práticas de transparência da gestão e da Lei de
Acesso à Informação dos municípios de Alagoa Nova, Amparo, Boa Vista, Barra de São
Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Monteiro, Gurjão, Serra Branca e
Sousa. Em relação a denúncias sobre acumulação de cargos nas prefeituras de
Barra de Santana e São João do Tigre, os membros da Câmara decidiram pela
improcedência, em alguns casos, e pela regularização nos casos onde foram
configurados os acúmulos, sem responsabilização para os servidores envolvidos.
A 2ª Câmara do TCE, que
funciona no plenário Ministro João Agripino Filho, apreciou uma pauta com 163
processos e foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em
virtude da ausência justificada do presidente, Arnóbio Alves Viana. Completaram
o quórum os conselheiros Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Claudio Silva
Santos (substitutos). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador
Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom/TCE