sexta-feira, 27 de novembro de 2015

SINFUMC – Notícias de Decisão Judicial TJPB

Caros Diretores do Sinfumc,
Cumprimentando a cada um, informo que o E. TJPB, através da 3a Câmara Cível, julgou o MÉRITO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e desta feita NEGOU PROVIMENTO ao pleito do Município de Cajazeiras no sentindo de que os pagamentos do mês de novembro de 2008 fossem feitos através de Precatório.

Assim, a tese de antes defendida por nós foi confirmada.
Além disso, com muita dificuldades, estão fazendo os RPV’s na 4a Vara, considerando que dos 5 funcionários de lá dois foi para a recém criada 5a Vara e, desta feita, atrasa ainda mais.

Continuo vigilante e em cima para isso seja efetivado o quanto antes.

Saudações cordiais.
João de Deus Quirino Filho
     OAB/PB 10.520

QUIRINO ADVOCACIA
Rua Padre Rolim, 299, Centro,
Cajazeiras-PB - CEP 58.900-000
Telefax (83) 3531 4336


JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000704-97.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕES. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Município de Cajazeiras. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes. AGRAVADO: Sinfunc Sindicato dos Funcionários Públicos. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA MUNICÍPIO. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV's – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PELA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LISTISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STF. CRÉDITOS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. DESPROVIMENTO. A somatória de créditos individuais pertencentes a credores distintos, em ação coletiva ajuizada por substituto processual, para efeito de cálculo ou de aferição do valor final, não os transmuda efetivamente em crédito único, com a expedição de precatório único. – O Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário nº 568.645/SP, assentou, em repercussão geral, que a regra do § 4º do artigo 100, alterado e hoje correspondente ao § 8º do mesmo artigo 100 da Constituição Federal, permite a execução autônoma e o pagamento dos créditos individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.

Assessoria