Caros Diretores do
Sinfumc,
Cumprimentando
a cada um, informo que o E. TJPB, através da 3a Câmara Cível, julgou o MÉRITO
do AGRAVO DE INSTRUMENTO e desta feita NEGOU PROVIMENTO ao pleito do Município
de Cajazeiras no sentindo de que os pagamentos do mês de novembro de 2008 fossem
feitos através de Precatório.
Assim,
a tese de antes defendida por nós foi confirmada.
Além
disso, com muita dificuldades, estão fazendo os RPV’s na 4a Vara, considerando
que dos 5 funcionários de lá dois foi para a recém criada 5a Vara e, desta
feita, atrasa ainda mais.
Continuo
vigilante e em cima para isso seja efetivado o quanto antes.
Saudações
cordiais.
João
de Deus Quirino Filho
OAB/PB 10.520
QUIRINO
ADVOCACIA
Rua
Padre Rolim, 299, Centro,
Cajazeiras-PB
- CEP 58.900-000
Telefax
(83) 3531 4336
JULGADOS
DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO
DE INSTRUMENTO N° 0000704-97.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕES. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Município de
Cajazeiras. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes. AGRAVADO: Sinfunc
Sindicato dos Funcionários Públicos. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA MUNICÍPIO. COMANDO JUDICIAL
QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV's – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IRRESIGNAÇÃO
DA FAZENDA PELA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LISTISCONSÓRCIO ATIVO
FACULTATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STF. CRÉDITOS INDIVIDUALMENTE
CONSIDERADOS. DESPROVIMENTO. A somatória de créditos individuais pertencentes a
credores distintos, em ação coletiva ajuizada por substituto processual, para
efeito de cálculo ou de aferição do valor final, não os transmuda efetivamente
em crédito único, com a expedição de precatório único. – O Supremo Tribunal
Federal, no recurso extraordinário nº 568.645/SP, assentou, em repercussão
geral, que a regra do § 4º do artigo 100, alterado e hoje correspondente ao §
8º do mesmo artigo 100 da Constituição Federal, permite a execução autônoma e o
pagamento dos créditos individualizados nos casos de litisconsórcio ativo
facultativo VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA
a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Assessoria