Processo Nº 1289422015-4. Firmado
junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o Convênio n.º 816175/07,
o qual tinha por finalidade a capacitação de professores para educação de alunos
com necessidades especiais, o ex-prefeito de Cajazeiras, Dr. Carlos Antônio,
foi condenado na referida ação a devolver com correção monetária, sob, penhora
de bens, a quantia abaixo descrita.
Intime-se CARLOS ANTONIO DE ARAUJO DE OLIVEIRA,
condenado ao pagamento de quantia certa, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante ao qual foi condenado, qual seja R$ 65.447,53 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e sete Reais e cinquenta e três centavos), sob, pena de ser
acrescido ao mesmo, multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do
credor, expedido mandado de penhora e avaliação.
Diário da Justiça