quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Salomão Gadelha terá que devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

JUSTIÇA: 10/02/2010 - O ex-prefeito do município de Sousa, Salomão Gadelha, terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 1.744.956,27 por despesas não comprovadas com escritórios de advocacia e com uma empresa prestadora de serviços gerais, entre outras irregularidades registradas em sua prestação de contas do exercício de 2008. A esta decisão, no entanto, cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (10), que considerou irregular a sua prestação de contas referente ao exercício de 2008. O ex-prefeito ainda foi multado duas vezes – uma no valor de R$ 2.805,10 e a outra no valor de R$ 348.991,25 -, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Umberto Silveira Porto. No segundo caso, a multa corresponde a 20% do valor do prejuízo causado ao erário, de acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica do TCE que prevê a aplicação de até 100% do prejuízo, dependendo do caso e do entendimento da Corte. O TCE também determinou que a Prefeitura de Sousa reponha ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb – a importância de R$ 539.359,47 desviados na gestão de Salomão Gadelha.

Resposta - O ex-prefeito enviou nota à imprensa em que responde às acusações feitas no TCE. Segundo ele, todos os recursos geridos em sua gestão sempre tiveram origem e destinação lícitas. "O Tribunal de Contas, em momento algum, disse ter havido desvio de dinheiro público em favor de quem quer seja". Veja nota na íntegra abaixo. Quanto aos recursos do Fundeb, ele explicou que o questionamento é se a aplicação foi efetivamente realizada em educação, tendo o TCE entendido que o dinheiro foi gasto pela prefeitura em outras atividades do interesse do município. A determinação do TCE foi no sentido de que o dinheiro retorne da conta movimento para a conta específica do Fundeb, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao erário. Outras decisões - Na mesma sessão, o TCE acatou parcialmente denúncia contra o atual prefeito do Município de Gurinhém, Claudino César Freire, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 106.492,06 por excesso de gastos com combustíveis. O prefeito também foi multado em R$ 2.805,10 por sugestão do relator do processo, conselheiro Marcos Antonio da Costa. O ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Francisco Batista de Lima, teve a sua prestação de contas de 2007 considerada irregular. O relator, Fernando Rodrigues Catão, apontou débito de R$ 3.082 e multa de R$ 1 mil.

O atual presidente da Câmara Municipal de Tavares, Manoel Casusa Filho, também teve as contas de 2008 rejeitadas com débito de R$ 1 mil e multa de R$ 1.410, além do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (multa de R$ 2.805,10).

NOTA À IMPRENSA - Em face da notícia veiculada por este órgão de comunicação relativa à rejeição de minhas contas, enquanto Prefeito do município de Sousa, exercício de 2008, pelo TCE-PB, venho esclarecer o seguinte: 1) Todos os recursos geridos na minha gestão sempre tiveram origem e destinação lícitas; 2) O Tribunal de Contas, em momento algum, disse ter havido desvio de dinheiro público em favor de quem quer seja; 3) De igual modo, o TCE constatou todos os pagamentos feitos aos profissionais liberais e/ou empresas que prestaram serviço ao município; 4) O TCE apenas questionou e glosou alguns pagamentos, após análise com base em critérios subjetivos, verificando a quantidade e qualidade dos serviços. 5) Quanto aos recursos do Fundeb, o questionamento é se a aplicação foi efetivamente realizada em educação, tendo o TCE entendido que o dinheiro foi gasto pela prefeitura em outras atividades do interesse do município. A determinação do TCE foi no sentido de que o dinheiro retorne da conta movimento para a conta específica do Fundeb, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao erário. 6) Vamos ingressar com o competente recurso de reconsideração, onde demonstraremos os equívocos da decisão. Ascom do TCE