POLÍTICA: 18/02/2010 - O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) divulgou nesta quinta-feira (18) que propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio, e o ex-secretário de Saúde, Adjamilton Pereira de Araújo, por utilização em finalidade diversa do valor de R$ 39.624,36 pertencente à conta do Piso de Atenção Básico (PAB).
Conforme a ação, os gestores utilizaram o recurso federal como se fosse do município de Cajazeiras (PB), não obedecendo à proibição expressa em portaria do Ministério da Saúde que previa que os recursos “destinam-se exclusivamente à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde definidos no Manual para Organização da Atenção Básica”.
A portaria disciplinava ainda que esses recursos não podiam “ser utilizados como fonte substitutiva dos recursos próprios atualmente aplicados em saúde pelos municípios”. As irregularidades ora apontadas pelo MPF foram devidamente constatadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).
Mesmo com elevado percentual de ausência dos profissionais, os envolvidos realizaram pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), durante os exercícios de 2005 e 2006, em desacordo com as normas da Atenção Básica. Na ação, ressalta o MPF que “a irregularidade não consiste, tão-somente, no fato do município deixar de organizar o controle da frequência diária de médicos, enfermeiros, dentistas e agentes de saúde, que é sua obrigação, mas que houve pagamento por serviços efetivamente não prestados”.
Para o MPF, embora não se tenha indício de enriquecimento ilícito em favor dos demandados, a má gestão implicou em danos ao erário e desrespeito aos princípios que regem a administração pública, prejudicando a população que se serve dos trabalhos das equipes do Programa Saúde da Família.
O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Em linhas gerais o MPF requer o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos. Fonte: Paraíba1 / MPF/PB