JUSTIÇA: 25/02/2010 - O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ofereceu denúncia, nesta quarta-feira (24), contra os ex-prefeitos de Barra de São Miguel (PB) João Tarcísio Quirino e Pedro Pinto da Costa. Eles deixaram de prestar contas, no tempo devido, ao Ministério da Educação – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O valor de R$ 14.598,78 foi repassado ao referido município, em 2004, em virtude do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Na denúncia, o MPF argumenta que João Tarcísio Quirino (gestor municipal de 2001 a 2004) foi omisso no dever de prestar contas, e que a responsabilidade de Pedro Pinto da Costa (prefeito no período de 2004 a 2008) também está caracterizada, por não ter adotado as providências cabíveis para corrigir a omissão de seu antecessor, tendo igualmente se omitido na prestação de contas.
Durante as investigações, o MPF solicitou ao Ministério da Educação informações acerca da regularidade na gestão dos recursos repassados em razão do Pnae e Pnate, em 2004, ao município de Barra de São Miguel (PB). Em resposta, o Ministério da Educação encaminhou cópia de tomada de contas especial, cujas conclusões revelaram irregularidades meramente formais na prestação de contas referentes ao Pnae. Tal tomada de contas especial concluiu, ainda, que João Tarcísio Quirino e Pedro Pinto Costa deixaram de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE, relativos ao Pnate, em 2004.
Antes da instauração da tomada de contas especial, o Ministério da Educação realizou a devida notificação dos ex-prefeitos, a fim de que eles apresentassem a prestação de contas ou devolvessem os recursos repassados ao município de Barra de São Miguel (PB). Entretanto, os ex-gestores continuaram inertes.
A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida pela prática dos atos previstos no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. De acordo com o dispositivo, os ex-prefeitos podem ser condenados a pena de detenção, de três meses a três anos.
Além disso, a condenação acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.
* Processo nº 0000561-34.2010.4.05.8201, ajuizado na 6º Vara Federal.
Ação de improbidade
Os ex-prefeitos cometeram também, em razão dos mesmos fatos, atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Em razão de tal prática, o MPF ajuizou, em 7 de dezembro de 2009, a ação nº 0003859-68.2009.4.05.8201, que pela antiga numeração da Justiça Federal é a 2009.82.01.003859-1.
Na ação, o MPF argumenta que “é flagrante não só a grave violação aos Princípios da Administração Pública, mas também o considerável prejuízo advindo da ausência de uma efetiva fiscalização, haja vista a ausência dos documentos imprescindíveis a aferir a correta gestão dos recursos transferidos”.
A ação de improbidade pede condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida lei.
Outras ações
Também em 2009, o MPF em Campina Grande ajuizou outras duas ações de improbidade envolvendo o ex-prefeito João Tarcísio Quirino. São elas:
1- Ação de Improbidade Administrativa nº 0003832-85.2009.4.05.8201 (2009.82.01.003832-3). Ajuizada em 4 de dezembro de 2009, em desfavor do ex-prefeito João Tarcísio Quirino, da ex-presidente da Comissão permanente de Licitação de Barra de São Miguel (PB) Juliana Castro Correia de Araújo e do comerciante Marcos Tadeu Silva, noticiando irregularidades no manejo de recursos federais.
2- Ação de Improbidade Administrativa nº 0003893-43.2009.4.05.8201 (2009.82.01.003893-1). Ajuizada em 9 de dezembro de 2009. A ação é contra João Tarcísio Quirino, ex-prefeito do município de Barra de São Miguel-PB e Marcos Tadeu Silva, comerciante, noticiando irregularidades no manejo de recursos federais.
Tais informações podem ser consultadas na página da Justiça Federal, precisamente no endereço http://www.jfpb.gov.br/site/processo.asp