quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Ex-prefeito de Santa Helena responde ação de improbidade por omitir prestação de contas

JUSTIÇA: 24/02/2010 - O ex-prefeito de Santa Helena (PB) Antônio Veríssimo Dantas foi demandado pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) em ação de improbidade administrativa. Ele omitiu a prestação de contas dos recursos públicos repassados ao município, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão da celebração do Convênio nº 751047/2003.

Tal convênio foi firmado para compra de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilometro, tipo ônibus, para garantir acesso e permanência de estudantes na escola. Em razão do referido convênio, o município recebeu o valor de R$ 50.000,00.

A vigência dele era de 122 dias, a contar da assinatura (22 de dezembro de 2003), tendo o ex-prefeito até 60 dias para o encaminhando da prestação de contas. Ocorre que, conforme constatação do Tribunal de Contas da União (TCU), o prazo para apresentação das respectivas contas se expirou em 20 de julho de 2004, sem que Antônio Veríssimo Dantas encaminhasse a documentação relativa à aplicação regular dos recursos repassados.

O FNDE chegou a diligenciar no sentido de sanar a omissão, porém não obteve sucesso, o que ensejou a instauração da Tomada de Contas Especial nº 009.605/2006-0, pelo TCU, cujo relatório concluiu que “Antônio Veríssimo Dantas, prefeito municipal de Santa Helena (PB), à época da ocorrência dos fatos, encontra-se em débito com a Fazenda Nacional, pelo valor de R$ 61.042,60, decorrente da atualização monetária e do acréscimo de juros legais sobre o valor original de R$ 50.000,00, no período de 28 de fevereiro de 2004 a 31 de março de 2005”. Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Requer-se, assim, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ação foi ajuizada em 5 de novembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0002686-06.2009.4.05.8202 (que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002686-0). O município de Santa Helena está localizado a 465 km da capital.

Tomada de Contas do TCU

No âmbito do TCU, o ex-prefeito apresentou em 18 de dezembro de 2006, mais de dois anos após o término do prazo para apresentação das contas, defesa escrita sem elementos comprobatórios do regular uso do dinheiro, carecendo de comprovação da execução de despesa e receita, que, de acordo com a ação do MPF, deveria ser demonstrada por extratos bancários, notas fiscais de produtos e serviços adquiridos, cópias de cheques e ordens de pagamento.

Em sua defesa, Antônio Veríssimo Dantas alega que a omissão no cumprimento do seu dever constitucional de prestar contas deu-se em razão de haver finalizado o mandato eletivo e não ter tido acesso à documentação relativa aos gastos com recursos do mencionado convênio. “Ocorre que os recursos foram depositados pelo FNDE em 3 de março de 2004, tendo sido adquirido o veículo em 5 de maio de 2004, portanto, o requerido teve prazo suficiente para encaminhar sua prestação de contas, uma vez que seu mandato eletivo somente encerrou-se em 31 de dezembro de 2004”, explica a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação.

Assessoria de Imprensa do Mínistério Pùblico Federal