terça-feira, 3 de agosto de 2010

Justiça extingue ação popular contra o ex-prefeito Ricardo Coutinho


NOTÍCIAS: 03/08/2010 - O juiz Aluízio Bezerra Filho julgou extinta a ação popular ajuizada por Mauricélia Marques da Costa que questionava a legalidade do processo seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde e agente em saúde ambiental do Município. O concurso teve 30.016 candidatos inscritos. A sentença considerou a ilegitimidade do ex-prefeito Ricardo Coutinho (foto) para figurar no pólo passivo e a regularidade dos procedimentos adotados para sua realização em observância a Emenda Constitucional nº 51/2006.

A decisão judicial considerou que “As providências adotadas pela Administração Pública Municipal tem como escopo atender ao cumprimento de normas vinculativas superiores referentes a temática objeto do processo seletivo em debate” e acrescentou o juiz que “Note-se que o Edital do referido Certame estabeleceu como meio e condição de impugnação dos candidatos e concorrentes, o direito a recurso administrativo, mas não há registro de contestação ou impugnação dos legítimos interessados”.

 O parecer do Ministério Público, favorável a improcedência da ação afirmou que “a ocorrência de lesão ao princípio da moralidade e da legalidade não ficou, sequer, sugerido, de forma que adentrar na correção das provas e na formulação das questões é, de fato, invadir seara alheia”.

Por fim, o juiz Aluízio Bezerra considerou que “a posição do promovido não se ajusta no enquadramento de ordenador de despesa pelo fato do mesmo não se amoldar dentro do perfil da prática de ato de gestão ou de responsabilidade inerente à função de Prefeito da Capital, mas atribuições exclusivas de Secretário de Município e outras autoridades deste ou de nível hierárquico inferior”.

E que: “Inexiste assim, nestes autos, ato autorizativo, de ratificação ou de aprovação do Promovido, na condição de Chefe do Poder Executivo, da referida contratação; esses são os núcleos do tipo de exigibilidade para configurar a autoridade ou agente público na condição para figurar na posição de sujeito passivo numa relação processual de uma Ação Popular”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (3) com o processo nº 200.2007.747.401-9. A ação tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Da decisão apelação.




DA ASSESSORIA DE IMPRENSA