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03/08/2010 - O juiz Aluízio Bezerra Filho julgou extinta a ação
popular ajuizada por Mauricélia Marques da Costa que questionava a legalidade
do processo seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde e agente em
saúde ambiental do Município. O concurso teve 30.016 candidatos inscritos. A
sentença considerou a ilegitimidade do ex-prefeito Ricardo Coutinho (foto) para
figurar no pólo passivo e a regularidade dos procedimentos adotados para sua
realização em observância a Emenda Constitucional nº 51/2006.
A decisão judicial
considerou que “As providências adotadas pela Administração Pública Municipal
tem como escopo atender ao cumprimento de normas vinculativas superiores
referentes a temática objeto do processo seletivo em debate” e acrescentou o
juiz que “Note-se que o Edital do referido Certame estabeleceu como meio e
condição de impugnação dos candidatos e concorrentes, o direito a recurso
administrativo, mas não há registro de contestação ou impugnação dos legítimos
interessados”.
O parecer do
Ministério Público, favorável a improcedência da ação afirmou que “a ocorrência
de lesão ao princípio da moralidade e da legalidade não ficou, sequer,
sugerido, de forma que adentrar na correção das provas e na formulação das
questões é, de fato, invadir seara alheia”.
Por fim, o juiz Aluízio
Bezerra considerou que “a posição do promovido não se ajusta no enquadramento
de ordenador de despesa pelo fato do mesmo não se amoldar dentro do perfil da
prática de ato de gestão ou de responsabilidade inerente à função de Prefeito
da Capital, mas atribuições exclusivas de Secretário de Município e outras
autoridades deste ou de nível hierárquico inferior”.
E que: “Inexiste assim,
nestes autos, ato autorizativo, de ratificação ou de aprovação do Promovido, na
condição de Chefe do Poder Executivo, da referida contratação; esses são os
núcleos do tipo de exigibilidade para configurar a autoridade ou agente público
na condição para figurar na posição de sujeito passivo numa relação processual
de uma Ação Popular”.
A decisão foi publicada no
Diário da Justiça de hoje (3) com o processo nº 200.2007.747.401-9. A ação
tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Da decisão apelação.
DA
ASSESSORIA DE IMPRENSA