NOTÍCIAS: 03/08/2010 - Os destinos do julgamento que pede a inelegibilidade do ex-governador
Cássio Cunha Lima (PSDB) por um período de oito anos agora está nas
mãos do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Na retomada do julgamento na
tarde desta terça-feira (3), o magistrado pediu vistas do processo e
adiou o resultado final pela terceira vez.
A sessão desta tarde começou com o voto vista do desembargador Manoel Monteiro, que trouxe novo direcionamento ao julgamento, ao descartar por completo a inelegibilidade do ex-governador e decidindo apenas por aplicar uma multa de 100 mil Ufir's.
O desembargador lembrou que a sansão de inelegibilidade, estabelecida com base na nova Lei da Ficha Limpa, como quer os adversários do ex-governador, teria um impedimento constitucional para sua aplicabilidade (anterioridade). “Embora haja um vontade popular e até uma vontade minha de fazer cumprir esta nova lei, sua retroação é uma anomalia”, disse o magistrado.
No final do seu voto, o desembargador Manoel Monteiro lembrou, ainda, que a modificação na redação na Lei da Ficha Limpa, emendada no Senado Federal, que trocou a palavra "foram" por "forem" serviu para garantir a constitucionalidade da nova lei.
Em seguida, o juiz João Batista acompanhou o voto do desembargador Manoel Monteiro e livrou o ex-governador Cássio Cunha Lima da inelegibilidade, votando apenas pela multa no valor de R$ 100 mil Ufir's.
Com os votos proferidos na sessão desta terça-feira, o julgamento ficou triplamente empatado, com dois votos pela inelegibilidade de três anos, acrescido de uma multa de 100 mil Ufir's; dois votos pela inelegibilidade de oito anos e a multa de 100 mil Ufirs; e dois votos apenas pela aplicação da multa.
A sessão desta tarde começou com o voto vista do desembargador Manoel Monteiro, que trouxe novo direcionamento ao julgamento, ao descartar por completo a inelegibilidade do ex-governador e decidindo apenas por aplicar uma multa de 100 mil Ufir's.
O desembargador lembrou que a sansão de inelegibilidade, estabelecida com base na nova Lei da Ficha Limpa, como quer os adversários do ex-governador, teria um impedimento constitucional para sua aplicabilidade (anterioridade). “Embora haja um vontade popular e até uma vontade minha de fazer cumprir esta nova lei, sua retroação é uma anomalia”, disse o magistrado.
No final do seu voto, o desembargador Manoel Monteiro lembrou, ainda, que a modificação na redação na Lei da Ficha Limpa, emendada no Senado Federal, que trocou a palavra "foram" por "forem" serviu para garantir a constitucionalidade da nova lei.
Em seguida, o juiz João Batista acompanhou o voto do desembargador Manoel Monteiro e livrou o ex-governador Cássio Cunha Lima da inelegibilidade, votando apenas pela multa no valor de R$ 100 mil Ufir's.
Com os votos proferidos na sessão desta terça-feira, o julgamento ficou triplamente empatado, com dois votos pela inelegibilidade de três anos, acrescido de uma multa de 100 mil Ufir's; dois votos pela inelegibilidade de oito anos e a multa de 100 mil Ufirs; e dois votos apenas pela aplicação da multa.