CIDADES: 04/11/2009 - Imagem: Júnior Barreto (arquivo) - Atendendo ao que foi requerido pelo então promotor de justiça curador desta comarca, Dr. Leonardo Cunha Lima de Oliveira, o Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, na manhã de hoje, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública nº 0132009001579-6 para determinar a imediata interdição judicial do Hospital e Maternidade "Josefa Bandeira de Souza", no município de Cachoeira dos Índios - PB até que se comprove nos autos o cumprimento das exigências formuladas na mencionada ação e pelo CRM - Conselho Regional de Medicina (constante às fls. 04/20 e 54/69 dos autos), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Na decisão o magistrado ainda determinou que se notificassem com urgências os réus - Município de Cachoeira dos Índios e direção do Hospital e Maternidade "Josefa Bandeira de Souza", para cumprimento imediato e integral da decisão, bem como fixou prazo para que os mesmos apresentem resposta ao pedido inicial, além de determinar ao cartório da 4ª Vara a remessa de ofícios ao Secretário Estadual de Saúde e Ministério da Saúde para conhecimento e providências necessárias.