Os comprovantes são correspondentes a três itens: ato de gestão antieconômico decorrente da não conservação da camada vegetal (leivas de grama); despesas do convênio executadas fora do prazo de vigência, e existência de dois tipos de notas fiscais para a mesma autorização de impressão.
No Ofício, o Ministério esclarece que a documentação solicitada à gestão atual é amparada na Súmula 230 do TCU, e que o ex-prefeito Carlos Antonio Araújo de Oliveira foi notificado a apresentar os comprovantes das despesas impugnadas. Já o gestor atual tem 15 dias para encaminhar os documentos, e o não atendimento acarretará na inscrição do Município de Cajazeiras como inadimplente junto ao SIAFI e ao CADIN, ficando impedido de receber recursos federais de convênios.
REAÇÃO – O prefeito Léo Abreu reagiu com preocupação e determinou todas as medidas legais para livrar a Prefeitura dessa pendência da administração passada. O Procurador Jurídico do Município, Dr. Pedro Bernardo Neto, disse que está formulando Representação Criminal contra o ex-gestor na Procuradoria Geral da República e encaminhando a instauração de Tomada de Contas Especial, segue em anexo arquivo (imagem) do Ofício do Ministério do Meio Ambiente. ASCOM