terça-feira, 17 de novembro de 2009

Jantar misterioso após sessão ordinária e denúncia do (MPF) envolve nome do ex-prefeito de Cajazeiras

POLÍTICA: 17/11/2009 – Imagem: Júnior Barreto – Durante Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira (16), na Câmara Municipal de Cajazeiras/PB - inúmeros projetos e emendas de lei foram abordados e discutidos, uns foram aprovados outros desceram à secretária para melhor serem avaliados, o tempo “corria” e o presidente daquele poder - vereador Marcos Barros de Souza realizava e recebia ligações no seu celular, assessores, vez por outra cochichavam ao pé do ouvido parecia que estava perdendo tempo ou que estava atrasado para algo de muita importância.

Perceptivelmente atencioso ao relógio de pulso e conseqüentemente ao relógio de parede, por volta das 20hs27, Barros se levantou logo após finalizar a referida sessão e tomou rumo para sua residência, porém lá estavam a sua espera, nada mais, nada menos que o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio Araújo de Oliveira na companhia do deputado estadual José Aldemir Meireles, durante aproximadamente uma hora e trinta e sete minutos na varanda da residência de Marcos Barros; Carlos Antônio e José Aldemir se balançaram em confortáveis cadeiras preguiçosas a ponto de chegar num denominador comum ao apoio do ex-prefeito de Cajazeiras sair candidato a deputado federal nas próximas eleições.

Naquele encontro de ontem, a conversa dos becos da política local se especula o apoio incondicional de Barros ao deputado José Aldemir, gesticulando com muita freqüência Carlos Antônio se aproximava incontáveis vezes de Marcos como quem pede encarecidamente o seu apoio nas próximas eleições. Por volta das 22hs03, o jantar foi colocado para os ilustres convidados. Demoradamente a conversa entrou à noite, tudo parece estar se encaixando após término das eleições passadas onde o vereador Marcos Barros entrou na Justiça contra a Prefeitura de Cajazeiras, respectivamente contra Carlos Antônio, pois o mesmo não havia feito o repasse do duodécimo em meados de outubro, novembro e dezembro de 2008 havendo um rompimento e o apoio ao vereador Severino Dantas (PT) fora de conhecimento público. (Tudo estar se encaixando, tudo estar no seu lugar).

Em relação ao nome do ex-prefeito ter sido divulgado também na noite de ontem, segunda-feira (16) pelo Ministério Público Federal que o acionou por improbidade administrativa, na cidade de Sousa propôs ação de improbidade administrativa contar o ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira, o empresário Alexandre José Cartaxo da Costa e a empresa Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda (Tratormaq) por fraude à licitação e desvio de recursos públicos.

Consta na ação do MPF que na gestão do ex-prefeito, o município de Cajazeiras firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção da Barragem Bartolomeu II, no valor total de R$ 2.258.843,09, sendo R$ 2.053.493,69 de responsabilidade da União e R$ 205.349,40, o valor da contrapartida do município.

Em procedimento, composto por seis volumes de documentos, o MPF apurou que houve irregularidade no tipo de licitação adotada pelo município, que foi a modalidade tomada de preços. “Pelo valor total da obra a ser realizada, a modalidade de licitação a ser empreendida seria a concorrência, nos termos do artigo 23 da Lei de Licitações, visando a dar maior conhecimento e permitir o comparecimento de um maior número de concorrentes, diminuindo os custos e aumentando a qualidade do serviço a ser executado”, afirmou o procurador Rodolfo Alves Silva.

Segundo o procurador, a primeira irregularidade cometida pelo ex-prefeito foi excluir do Plano de Trabalho, já aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, o item “fundação da barragem”, com a finalidade de reduzir o valor global da obra e permitir a realização da licitação na modalidade tomada de preços. Esse item foi licitado posteriormente com os mesmos recursos do convênio e na modalidade convite.

Favorecimento de empresa - Segundo documentos colhidos pelo MPF, nove empresas participaram da licitação da barragem Bartolomeu II, mas apenas seis apresentaram documentos na fase de habilitação. Apenas a empresa Tratormaq foi habilitada porque as demais apresentaram documentação comprobatória da regularidade fiscal com prazo de validade vencido. Sendo que uma dessas empresas tinha documentação atualizada, mas não tinha integralizado capital de, no mínimo, 10% do valor da obra.

Para o procurador Rodolfo Alves, não é possível acreditar que numa licitação que envolveu recursos da ordem de 1,5 milhões de reais, “falhas tão grotescas tenham sido praticadas pelas empresas participantes, a exemplo de apresentação da documentação com prazo de validade vencido, de forma que somente uma delas restasse habilitada para apresentar a proposta comercial que se sagrou vencedora”, argumentou.

Outro fator a apontar para o direcionamento da licitação em favor da empresa Tratormaq foi justamente á diminuição do valor global da obra a ser licitado. “Levando-se em consideração o valor total de R$ 2.258.843,09, inicialmente previsto, caso a obra tivesse sido licitada com este valor global, tanto a modalidade seria diferente, visto que seria a adotada a concorrência, bem como a empresa que se sagrou vencedora estaria impedida de competir, uma vez que seu capital social integralizado seria inferior ao mínimo de 10% estabelecido na Lei de Licitações” considerou o procurador. Serviços pagos, mas não executados - Além das irregularidades referentes à mudança da modalidade licitatória, constatou-se que alguns dos serviços que foram pagos à Tratormaq não foram executados. No Acórdão nº 0133/2008, o Tribunal de Contas da União, descreve itens que estavam repetidos no Plano de Trabalho da obra, os quais foram pagos e não realizados, como “desmatamento da bacia hidráulica” e “remoção da camada vegetal no local da barragem”, por exemplo, além de uma estrada que não foi construída, mas foi paga indevidamente. “Tais irregularidades geraram, em 2002, um prejuízo total de R$ 279.366,52, que atualizados até 2006, já estavam em R$ 521.869,45, causando prejuízo ao erário público federal e à população”, destacou o procurador.

Pedidos - O Ministério Público Federal pediu que os réus fossem condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos, em entrevista a uma emissora local nessa manhã de terça (17), o ex-prefeito informou que sua defesa estar sendo feita e que estar muito tranqüilo em relação aos boatos da oposição cajazeirense, chamando o seu interlocutor de “apaixonado”, “você é assessor da prefeitura, tem mesmo é que defender, já fez isso quando era no meu tempo”, finalizou Carlos Antônio. Da redação