Desembargador Ricardo Vital de Almeida |
O desembargador Ricardo
Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da
Paraíba, determinou, na última quarta-feira (26), o uso de tornozeleira eletrônica
pelo ex-secretário de Planejamento do Estado, Waldson Dias de Souza, bem como o
recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até as 5h. As
mesmas medidas serão aplicadas aos investigados Denise Krummenaur Pahim e José
Arthur Viana Teixeira.
Os três foram beneficiados
com a concessão de Habeas Corpus pela ministra Laurita Vaz, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que também aplicou outras medidas cautelares, tais
como comparecimento periódico em Juízo; proibição de manter contato com os
demais investigados; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia
e expressa autorização do Juízo; afastamento da atividade de natureza
econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o município de João
Pessoa, que tenha qualquer relação com os fatos apurados e proibição do
exercício de cargo ou função pública no Estado da Paraíba e respectivos
municípios.
Na decisão, a ministra
Laurita Vaz destacou a possibilidade de o Tribunal de Justiça da Paraíba fixar
outras medidas alternativas que entender necessárias, desde que devidamente
fundamentadas. Na justificativa apresentada em sua decisão, o desembargador
Ricardo Vital afirmou que o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica
se mostra proporcional e adequado às finalidades acautelatórias pretendidas,
quais sejam, evitar o risco de reiteração delitiva e resguardar a ordem
pública, na medida que possibilita a constante localização dos acusados.
“O uso da tornozeleira
eletrônica justifica-se, outrossim, como medida de fiscalização do cumprimento
das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pela própria Corte
Superior, sobretudo as previstas no artigo 319, incisos III, IV e V, do CPP”,
ressaltou o desembargador-relator.
Já sobre a medida de
recolhimento domiciliar noturno, Ricardo Vital disse que seu objetivo é
resguardar as investigações, uma vez que no período noturno os
investigados/denunciados poderão realizar articulações com pessoas diversas e
empreender esforços, de formas variadas, no sentido de deletar os registros de
suas atuações na Organização Criminosa. “Ademais, existe o risco de influências
dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar,
impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das
investigações ainda em curso e da própria fase judicial”, observou.
Na decisão, o desembargador
determina que Waldson Dias de Souza, Denise Krummenauer Pahim e José Arthur
Viana Teixeira sejam notificados para que compareçam, no prazo de 24 horas, a
contar da ciência da intimação, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler
Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de
tornozeleira eletrônica. Decidiu, ainda, que o secretário de Administração
Penitenciária Estado, Sérgio Fonseca de Souza, seja comunicado a fim de que
disponibilize pessoal habilitado à colocação da tornozeleira. Determinou, por
fim, que o secretário encaminhe, semanalmente e até as 12h de cada sexta-feira,
relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados.
Assessoria - TJPB