O juiz Giovanni Magalhães
Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, deu início, na quinta-feira (13), a
audiência de instrução e julgamento nos autos da Ação Penal nº
00006944-71.2019.815.2002, que tem como réus Gilberto Carneiro da Gama e Maria
Laura Caldas de Almeida Carneiro. Na ocasião, o magistrado decidiu postergar os
interrogatórios dos acusados para outro momento, diante da necessidade de ouvir
Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, que celebrou
colaboração premiada no âmbito da Operação Calvário. A oitiva foi designada
para o dia 24 de março, às 14h.
Na audiência, foi ouvida a
testemunha arrolada pela acusação, Leandro Nunes Azevedo, bem como as
testemunhas indicadas pela defesa, Ernestina Batista de Moraes, Jorge da Silva
Santiago, Geralda Félix Rodrigues, Ricardo Figueiredo Moreira, Gibran Mota e Russiene
Figueiredo Silva.
O primeiro a ser ouvido foi
Leandro Nunes Azevedo, que é réu colaborador no caso da Operação Calvário. Ele
foi indagado, a pedido do promotor de Justiça Manoel Cassimiro, se desejava
usar do direito de participar da audiência sem contato visual com os outros
acusados. A defesa de Gilberto Carneiro manifestou-se contrariamente ao pedido
formulado pelo MP. O juiz Giovanni Magalhães decidiu, no entanto, que a
testemunha prestasse o seu depoimento sem a presença dos acusados, que foram retirados
da sala de audiência.
Após o depoimento de
Leandro, a acusada e colaboradora Maria Laura Carneiro foi consultada se queria
utilizar-se da prerrogativa de não permanecer no mesmo recinto com o outro
acusado, tendo ela dito que não haveria problema nenhum. Sendo assim, o
magistrado determinou que Gilberto Carneiro voltasse a sala, seguindo-se com a
oitiva das testemunhas.
Na sequência foram ouvidas
as testemunhas Ernestina Batista de Moraes, Jorge da Silva Santiago, Geralda
Félix Rodrigues, Russiene Figueiredo Silva, Ricardo Figueiredo Moreira e Gibran
Mota. Encerrada a fase de oitiva, o juiz Giovanni Magalhães destacou o fato de
que na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta a informação de que
a acusada Maria Laura teria passado a trabalhar, exclusivamente, para a Orcrim,
obedecendo ordens de Livânia Farias. No depoimento da testemunha Russiene
Figueiredo Silva foi afirmado pela mesma que a acusada Maria Laura teria
passado a trabalhar na Secretaria de Administração por ordem de Livânia.
“Observa-se, portanto, a
necessidade de oitiva da senhora Livânia como testemunha referida, com
fundamento no artigo 209, § 1º, do CPP. Observe-se que a referida acusada
responde a dois processos neste Juízo referentes a Operação Calvário e foi
recentemente denunciada na mesma operação junto ao TJPB com dezenas de outros
acusados. Há também informação que a mesma celebrou colaboração premiada cujo
termo principal de acordo já está juntado em outros processos em tramitação
neste Juízo. Sendo assim, entendo necessário postergar os interrogatórios para
momento posterior da testemunha/colaboradora. Razão pela qual, suspendo a
presente audiência e designo sua continuidade para o dia 24 de março, às 14h”,
afirmou o magistrado.
O caso - Na Ação Penal nº
00006944-71.2019.815.2002, os réus são acusados pelo Ministério Público de
fazerem parte de uma organização criminosa que atua há pelo menos 11 anos no
Governo da Paraíba, onde a denunciada Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro
desempenhava a função de executora financeira da Orcrim, recebendo e entregando
valores oriundos de esquemas criminosos, entregando-os a terceiros a mando de
Livânia Farias, à época secretária da Administração estadual, a quem ela era
subordinada.
Diz ainda a denúncia que
Gilberto Carneiro, à época procurador-geral do Estado, foi omisso ao permitir
que a acusada Laura, exercendo o cargo de assistente de gabinete da
Procuradoria do Estado, não comparecesse ao trabalho (funcionária fantasma).
Segundo o Ministério Público, teria havido o locupletamento ilícito de R$
112.166,66.