O juiz Isaac Torres
Trigueiro de Brito, da 6ª Vara Regional de Mangabeira, condenou a uma pena de
cinco anos e 15 dias de reclusão, e 100-dias multa, o réu Jeckson Sousa de
Freitas pela prática dos crimes de furto noturno qualificado e corrupção de
menores. A sentença foi proferida nos autos da ação nº
0000092-96.2017.815.2003.
O réu é acusado, de com um
menor, retirar objetos de veículos estacionados no pátio do Detran, fato
ocorrido no dia 14 de dezembro de 2016, por volta das 23h. De acordo com os
autos, ao serem avistados por um policial, o denunciado correu, mas o
adolescente foi apreendido pela polícia. De posse das informações que ele
passou, a polícia prendeu o acusado em frente a sua casa.
De acordo com a sentença, a
prova carreada aos autos atesta que foi cometido um crime de furto, pois foram
subtraídos do pátio do Detran diversas peças de veículos. Segundo uma
testemunha, dois rapazes passaram perto dela com peças de veículos, por volta
de 23h. Um deles era menor de idade, conforme ficou constatado nos autos.
“A materialidade e a autoria
são comprovadas através do auto de apreensão e apresentação, termo de entrega,
prova testemunhal, declarações do comparsa inimputável e confissões do agente”,
destacou o juiz. Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Imprensa -
TJPB