O ministro Rogério Schietti
Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acatou recurso do ex-prefeito
de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, no sentido de cassar a
decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que anulou
sentença com relação ao crime definido no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº
201/67.
Entenda
o caso – Na 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Carlos Antônio
foi denunciado como incurso nas penas do artigo 1º, I, XIII e XIV, do
Decreto-lei nº 201/67, em concurso material, acusado de várias irregularidades,
dentre elas, realizar despesa vultosa incompatível com o serviço executado, no
valor de R$ 356 mil, consistente na contratação de cantores e bandas musicais
para animação e apresentação de shows durante as festividades carnavalescas e
juninas.
Na primeira instância,
Carlos Antônio foi absolvido do crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei
nº 201/67, ao mesmo tempo que foi declarada extinta a punibilidade pela
prescrição do delito capitulado no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Após a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, para
anular a sentença em relação ao crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n.
201/1967, mantendo, no entanto, a decisão no tocante à prescrição.
A defesa do ex-gestor
recorreu ao STJ a fim de “modificar o acórdão vergastado, para, reformando o
acórdão impugnado, manter a sentença de primeiro grau”.
O relator do caso rejeitou
os argumentos apresentados no recurso. “No caso, não identifico nenhuma
contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade no julgado proferido pela Corte
a quo, de modo a gerar o pretendido reconhecimento de violação do artigo 619 do
Código de Processo Penal. Isso porque o Tribunal de origem examinou, de maneira
clara e expressa, os motivos pelos quais, em sua visão, deveria ser acolhida a
preliminar de nulidade arguida pelo Ministério Público nas razões da apelação
e, por conseguinte, ser anulada a sentença. Ademais, justamente porque
reconhecida a nulidade da sentença absolutória, houve por bem o Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para que fosse proferida nova sentença, sob pena de supressão de instância,
caso adentrasse no mérito da questão”.
Com
informações de Os Guedes