O Projeto de Lei de nº
1.721/2018, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PSB), que virou a Lei
Estadual 11.566 após sanção do governador João Azevedo foi tema de uma
audiência púbica, realizada nesta sexta-feira (28), na Câmara Municipal de
Cajazeiras. O secretário de Saúde da Paraíba.
Geraldo Medeiros, participou do
debate e reforçou a importância desta iniciativa e do compromisso do governo
com a regionalização da saúde. “O teste ampliado será implantado em breve,
assim que o Laboratório Central estiver apto a realizar os exames e as unidades
se adequem a essa nova realidade e, para tanto, os procedimentos já estão em
andamento”, disse o secretário, reforçando que o foco do governo João Azevêdo é
levar ao homem do interior o que se faz em Campina Grande e João Pessoa.
“Durante muitos anos, a resolutividade dos hospitais do Estado se restringia a
esses dois grandes centros urbanos e o foco desta gestão é regionalizar a
saúde, especialmente, para Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira”, disse Dr. Geraldo.
“Essa é uma grande conquista
para as crianças do povo que terão o mesmo direito daquelas que nascem em
clínicas de alto padrão, podendo ser diagnosticadas de forma precoce, podendo
iniciar um tratamento mais cedo, o que fará a maior diferença na vida e futuro
de cada uma delas”, disse o deputado Jeová no início de sua fala. Para o
parlamentar, a audiência foi muito representativa e teve um debate de alto
nível. “Aqui, identificamos que é preciso melhorar alguns processos, a exemplo
da coleta de sangue, da climatização adequada para conservação do material
colhido dos recém-nascidos, agilidade na entrega dos exames, reforma do Lacen,
entre outros itens, de forma que saímos daqui com alguns encaminhamentos”,
destacou Jeová.
Ainda de acordo com o
parlamentar, a Lei foca numa política preventiva que vai possibilitar o
diagnóstico precoce da identificação de mais de 30 patologias e não nove como
acontece atualmente. A representante do Lacen explicou que para realização do
Teste do Pezinho em sua modalidade ampliada será necessário que a rede pública
se adeque para a realização desta modalidade ampliada de exame. “É preciso
fazer ajustes, rever processos, adquirir equipamentos, adequar estruturas, treinar
pessoal, comprar os kits”, disse Verônica Trigueiro.
O deputado destacou que a
proposta de implantação do Teste do Pezinho na modalidade Ampliada surgiu após
ele ouvir inúmeros relatos de pais de crianças que morreram ou que ficaram com
sequelas pela falta de identificação de um diagnóstico precoce que poderia ter
sido feito por um teste simples, realizado nos primeiros sete dias de vida da
criança. “Esse é um exame de extrema importância para as crianças. É só uma
picadinha no calcanhar e já identifica várias patologias, proporcionando um
tratamento mais adequado também. Hoje, somente filhos de pais com mais
condições financeiras fazem o teste ampliado. A lei agora garantirá que todos
os bebês nascidos nas unidades da rede pública de saúde da Paraíba tenham o
direito ao teste de triagem neonatal em sua modalidade ampliada”, reiterou o
parlamentar.
A audiência, que teve o
objetivo de debater a implantação da Lei, a fim de assegurar que as crianças
recém-nascidas na rede pública da Paraíba possam dispor do Teste do Pezinho
Ampliado, contou ainda com a participação do presidente da Comissão de Saúde da
ALPB, Dr. Érico, da secretária e Saúde de Cajazeiras, Francimones Albuquerque,
da bioquímica do Lacen, Verônica Trigueiro, da diretora da 9ª Regional de saúde,
Amélia Fonseca, entre outras autoridades ligadas ao governo.
O teste do pezinho ampliado
vai tornar possível o diagnóstico precoce das seguintes patologias:
Fenilcetonúria e outras aminoacidopatias, Hipertireoidismo congênito,
Hiperplasia Adrenal, Galactosemia, Deficiência de Biotinidase, Toxoplasmose
Congênita, Deficiência de G6PD, Fibrose Cística, Anemia Falciforme e outras
como Hemonoglobinopatias e Leucinos. De acordo com a Lei, os testes de triagem
neonatal deverão ser aplicados na alta hospitalar e os resultados sejam
encaminhados aos pais, num prazo de até 15 dias, a contar da data de coleta do
material.