Ministro acha necessário
abreviar o tempo processual
O ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro, voltou a defender, nesta quarta-feira (12), a execução da
pena após decisão em segunda instância. Moro foi convidado a falar na comissão
especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 199/2019, que estabelece o trânsito em julgado da ação penal
após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais
superiores.
De acordo com a proposta em
discussão, os recursos à Cortes superiores se transformam em ações revisionais.
A alteração vale para todas as esferas. Sergio Moro defende que a aplicação do
dispositivo ocorra tanto na esfera criminal, quanto na cível. Ressaltou, no
entanto, que acha preponderante a aprovação na esfera criminal.
“Particularmente, sou
favorável para que [a execução da pena] valha tanto para os crimes cíveis
quanto para os criminais. O que eu acho é que essa extensão aos casos cíveis
não pode ser um peso para impedir a aprovação nos casos criminais. Mas isso vai
ser decidido pelo Congresso”, disse.
Sistema
pesado - De acordo com o ministro, o
sistema de Justiça no país é “pesado”, e defendeu a necessidade de abreviar o
tempo processual. Segundo Moro, o atual sistema de recursos acaba por levar a
uma demora na conclusão dos processos. Moro disse ainda não ver prejuízo para a
previsão constitucional de presunção de inocência, no caso de aprovação da PEC.
“[É preciso] abreviar o
tempo dos processos e, para tanto, é fundamental que o processo possa ser
encerrado e já ser executada a decisão judicial a partir, pelo menos, do
julgamento em segunda instância. Não acredito que há prejuízo à presunção de
inocência”, afirmou. “Um dos erros foi a preocupação excessiva com o acesso à
Justiça, na perspectiva de que chegar ao Judiciário seria suficiente para
chegar a esses direitos. Não basta garantir às pessoas que demandem ao Judiciário,
mas garantir um resultado efetivo”, acrescentou.
Questionado se a execução da
pena após decisão em segunda instância não aumentaria o número de presos no
país, Moro evitou falar sobre a questão. “Acho que vai diminuir a impunidade e
gerar um resultado mais rápido para a Justiça, vai diminuir a desigualdade na
aplicação da lei”, disse.
Quórum - Moro defendeu ainda a
alteração no trecho da PEC que trata de quóruns mínimos para que as ações
revisionais sejam admitidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo
Tribunal Federal (STF). A PEC altera artigos 102 e 105 da Constituição,
transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais.
“Sugeriria que fosse
alterada a redação para estabelecer que não se exigiria esse quórum tão amplo para
rejeitar a admissibilidade”, disse o ministro.
Segundo o texto em
discussão, para as ações especiais, a cargo do STJ, a PEC estabelece que a ação
terá sua admissibilidade recusada “por ausência de interesse geral, pelo voto
unânime do órgão julgador, nos termos da legislação ordinária”.
Já para as ações revisionais
extraordinárias, a cargo do STF, o texto determina que a ação deverá ter
repercussão geral e que só terá sua admissibilidade recusada pelo voto de dois
terços de seus membros.
Agência Brasil