terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Portal da Transparência de Bom Jesus não exibe remunerações dos servidores e MP instaura inquérito para apurar irregularidades


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129, II e III da Constituição Federal; art. 25, IV, “b”, da Lei n. 8.625/93 e art. 80 da Lei Complementar Estadual n. 97/2010 e, ainda:

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, inciso II, da Constituição Federal, ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inc. III, da Constituição Federal, promover o Inquérito Civil ou a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal dispõe que: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO que a Lei nº. 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no art. inciso XXXIII, da Constituição Federal e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de garantir o acesso à informação;

CONSIDERANDO que foi instaurada Notícia de Fato nº. 038.2019.003097 a partir de declínio de atribuição do Ministério Público Federal – Procuradoria da República com sede em Sousa/PB, apontando irregularidades no Portal Transparência do Município de Bom Jesus/PB consistente em não exibir as remunerações dos servidores públicos do Ente em questão na folha de pagamento;

CONSIDERANDO que caso demonstrada a conduta acima, configura ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual podem incidir a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92,

RESOLVE:

Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar o fato acima descrito, com fulcro no arcabouço jurídico em referência, determinando, pois, o que segue:

a) O registro do Inquérito Civil Público em Livro próprio existente nesta Promotoria e sua autuação, com a presente Portaria seguida dos documentos que a acompanham; b) A promoção de toda e qualquer diligência preparatória que vier a se mostrar necessária no transcorrer do inquisitório, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais;

c) A fim de funcionarem como secretários no presente procedimento, ficam designados os servidores do cartório;





Ministério Público da Paraíba