Mais um importante passo será dado pela
Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para a transformação do processo físico em
virtual: a partir de 1º de janeiro de 2017, será obrigatória a utilização do
sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe para o processamento e tramitação
de demandas judiciais de "Execução Fiscal", bem como as ações
conexas, incidentais ou dependentes, em toda a Seção Judiciária da Paraíba.
A determinação é do Diretor do Foro, juiz
federal Rudival Gama do Nascimento, estabelecida na Portaria de nº 074/GDF,
de 02 de dezembro de 2016, considerando
as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização
do processo judicial.
“Consideramos ainda a importância de
incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da
Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de
aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao
exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara
o Diretor do Foro.
De acordo com o Diretor do Núcleo
Judiciário, Marconi Araújo, a portaria irá beneficiar a 5ª e 10ª Varas
Federais, privativas em execuções fiscais e sediadas em João Pessoa e Campina
Grande, respectivamente, além das Varas Federais com sede em Sousa (8ª),
Monteiro (11ª), Guarabira (12ª) e Patos (14ª).
“Seguindo a esteira da informatização
gradativa dos processos judiciais, avançamos no sentido de tornar
obrigatória, já no próximo ano, a classe
´Execuções Fiscais` que, atualmente, é facultativa no tocante à utilização do
PJe”, explica o diretor Marconi Araújo.
Seção de Comunicação Social – SECOM
Justiça Federal na Paraíba