Faculdade
sem registro no MEC teria feito convênio para expedir diplomas. Instituições
foram condenadas a devolver dinheiro das mensalidades.
Duas
faculdades paraibanas, Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (Cenpi), em João
Pessoa, e Faculdade São Francisco da Paraíba (Fasp), em Cajazeiras, foram
condenadas na Justiça a pagar uma indenização a todos os alunos matriculados,
após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) da Paraíba. Conforme
a ação, uma das faculdades não era reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC) e teria feito um convênio irregular com outra universidade, que possui
registro no MEC, para expedir os diplomas dos universitários.
Ainda
de acordo com o MPF, o estabelecimento que não tinha registro no Ministério
anunciava em propagandas que os cursos eram reconhecidos pelo MEC.
Na
sentença, o juiz João Pereira de Andrade Filho decidiu que as instituições de
ensino superior vão ter de pagar indenização por danos morais coletivos, no
valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao fundo do Ministério Público.
O
G1 entrou em contato com as duas instituições por e-mail, mas até as 12hs05
(horário local) desta terça-feira (20/12) nenhuma das mensagens tinham sido
respondidas.
Também
devem ser indenizados, por danos materiais, os alunos matriculados na
instituição não reconhecida pelo MEC. Eles devem ter devolvidos os valores
gastos com as mensalidades, matrículas e outras taxas eventualmente cobradas
pela instituição de ensino. Os estudantes prejudicados devem pedir devolução
dos valores pagos, através de requerimento no processo, por meio de advogado
particular ou defensor público.
De
acordo com a sentença, “a gravidade dessa conduta decorre do fato de que, além
de ela (CENPI) ter provocado gastos de relevantes recursos financeiros pelos
ofendidos, ela foi apta a gerar expectativas de crescimento acadêmico e
profissional que não poderiam ser concretizadas, gerando para os ofendidos
(alunos das instituições rés) apenas a frustração de ter investido dinheiro,
tempo e energia em um projeto que não poderia ser concluído, comprometendo,
inclusive, os planos futuros traçados por esses alunos”.
G1/PB