segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

SINFUMC – A COMPREENSÃO DE UM JUIZ VELOZ

A legislação federal nº 7.855 de 24/10/1989 impõe aos que vivem em sociedade, na condição de empregador e empregado, que a lei é para todos cumprirem. Essa legislação esclarece em linguagem acessível à seguinte determinação:

Artigo 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por um período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Outro detalhe, a quase 90 dias do ano em curso, o Supremo Tribunal Federal decidiu e publicou nos meios de comunicação de todo o país que, com relação às greves, essas só podem ocorrer, quando a motivação for por salários atrasados. 

No entanto, mesmo assim, um juiz de João Pessoa, entendeu que a greve ora promovida pelos servidores efetivos e o sindicato na cidade de Cajazeiras, por salários não pagos há oito anos, é ilegal. Se tudo isso não bastasse até hoje, uma grande parte dos servidores municipais ainda não recebeu os salários do mês de novembro de 2016. Mesmo assim, entendeu o magistrado que a paralisação é ilegal e prejudica o serviço público! Embora, o TJ/PB, já mandou pagar em três Acórdãos a dívida de 2008, a magistrada da 4º Vara da Fazenda Pública de Cajazeiras, já bloqueou o dinheiro, faltando o banco juntar toda a verba, para em seguida comunicar a Juíza.

Então, nesse caso, quem é que deve obedecer a legislação velozmente? O povo que clama há oito anos e não recebeu até agora, os salários atrasados? Ou é o juiz que deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal, do TJ/PB e a legislação pertinente em vigor há 27 anos? Que país é esse?


Cajazeiras/PB, em 12 de Dezembro de 2016.

A DIRETORIA DO SINFUMC