Na última quarta-feira (21), a justiça do Trabalho determinou a suspensão de atividades no eixo leste da obra de Transposição do Rio São Francisco. Devem parar imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte de trabalhadores, atualmente feito pela RR Transportes Ltda. (Águia Turismo).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Antonio Augusto Serra Seca Neto e atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, movida na segunda-feira (19). São réus na ação os Consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, e a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do Brasil.
De acordo com a decisão, os gestores da obra estão obrigados a suspender a utilização de todos os veículos usados pela empresa RR Transportes Ltda. (Águia Turismo) para transporte de trabalhadores, substituindo-os por outros com adequadas condições de trafegabilidade. Os ônibus deverão atender o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Norma Regulamentadora n.18 do Ministério do Trabalho.
Para suspender as obras no Túnel Monteiro, o juiz considerou o grave e iminente risco de acidente de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Determinou a “suspensão de todas as atividades laborais que estão sendo desempenhadas na localidade conhecida como Túnel Monteiro até que todas as regras de segurança previstas na NR-33, aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1.978, do Ministério do Trabalho, sejam devidamente cumpridas”.
Ambas as obrigações devem ser cumpridas, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Assessoria