A Justiça absolveu o
ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio da acusação de desvio de recursos
públicos, crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
De acordo com a denúncia
do Ministério Público Federal (MPF), o desvio teria ocorrido na execução do
Convênio nº 2003/2001, no qual foram repassadas pelo Ministério da Integração
Nacional verbas para a construção de 100 casas e a perfuração/instalação de 30
poços no município de Cajazeiras.
A acusação é de que os
valores foram parcialmente desviados, haja vista que peritos criminais federais
emitiram Laudo atestando que só foram construídas 90 casas com área de 31,08m2,
enquanto a previsão eram 100 unidades com área de 39,68m2, deixando de ser
aplicada a quantia de R$ 167.229,78, o que seria suficiente para construir mais
29 unidades habitacionais completas.
A denúncia aponta também
que teria havido direcionamento da licitação, uma vez que, como a contratação
seria por empreitada sob a forma de menor preço global, inúmeras variáveis
haveriam de ser consideradas para elaboração dos cálculos da proposta.
Ao proferir a sentença, o
juiz Marcos Antonio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, destacou não
ter ficado comprovado nos autos o desvio de recursos. “Diante de todo o
arcabouço probatório produzido, não vislumbro que o então prefeito tenha tido o
dolo, ou seja, vontade livre e consciente de desviar e nem muito menos de se
apropriar dos recursos públicos em proveito alheio”.