Os estabelecimentos têm o prazo de três meses para se adequar à nova regra a partir da data de publicação da lei
Os postos de combustíveis do estado da Paraíba agora são obrigados a manter em suas instalações equipamento de calibragem de pneus em perfeitas condições. A lei 10.816/2015, de autoria do deputado Edmilson Soares, foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (16).
De acordo com a legislação, o equipamento de calibragem deverá estar disponível de forma gratuita e ser instalado em local visível e de fácil acesso em todos os postos de combustíveis do estado.
O não cumprimento da lei resultará em advertências e multas. Ao ser advertido, o estabelecimento tem 30 dias para se regularizar. Caso contrário, deverá pagar uma multa no valor referente a um quarto do salário mínimo vigente. O valor da multa cobrado ainda deverá dobrar em caso de reincidência.
Os estabelecimentos têm o prazo de três meses para se adequar à nova regra a partir da data de publicação da lei.
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