“Felizmente o que
prevaleceu foi o bom senso e, finalmente, a cultura e tradição nordestina, uma
prática que passa de geração em geração e que foi se modernizando ao longo dos
últimos anos, pode continuar sendo praticada para alegria do povo, garantindo
assim a manutenção dos empregos e dos comércios em torno deste esporte e
diversão”, festejou o deputado estadual Artur Filho. O parlamentar se refere à
Lei 13.364/2016, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada
na última quarta-feira (30/11), no Diário Oficial da União.
Com a Lei, a vaquejada, o
rodeio e expressões artístico-culturais similares ganharão o status de
manifestações da cultura nacional e serão elevadas à condição de patrimônio
cultural imaterial do Brasil. A nova lei teve origem no Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 24/2016, aprovado no Senado no dia 1º de novembro.
Toda a polêmica em torno
das vaquejadas surgiu a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que proibiu a realização de vaquejada, ao derrubar, uma lei do Ceará que
regulamentava a prática. Com isso, a decisão do STF passou a servir de
referência para todo o país, e o tema gerou grande debate no Congresso Nacional
e provocou a realização de protestos em várias capitais do país, a exemplo de
João Pessoa, que reuniu defensores da prática no dia 11 de outubro.
“Essa lei assegura a
continuidade de uma tradição, o equilíbrio da economia do Nordeste, a
manutenção de um esporte que movimenta por ano mais de R$ 500 milhões, que gera
600 mil empregos indiretos e 120 mil diretos”, comemora Artur. Além da
vaquejada e do rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial
do Brasil atividades como as montarias, provas de laço, e apartação; bulldogging;
provas de rédeas; provas dos Três Tambores,Team Penning e Work Penning,
paleteadas, e demais provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do
berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Agência Senado