O processo seria julgado naquela sessão, entretanto, o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, constituído pelo ex-prefeito Dr. Carlos Antônio Araújo de Oliveira, levantou uma questão de ordem e apresentou cópia de uma certidão do cartório da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, em que consta a concessão de uma medida liminar impetrada pelo ex-prefeito requerendo que a justiça determine ao atual prefeito, Dr. Leonid de Souza Abreu, que disponibilize todos os documentos do exercício de 2007 para que o ex-prefeito Carlos Antônio possa apresentar sua defesa junto ao TCE.
Segundo o advogado Johnson Abrantes, na justificativa do pedido para retirada de pauta do julgamento, “o juiz Dr. Edivan Rodrigues Alexandre foi muito claro na sua decisão, pois, além de determinar a exibição dos documentos requeridos, na sua íntegra, no prazo legal, ainda aplicou uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao atual prefeito caso de desobediência, estando o mesmo sujeito a outras penalidades previstas no Código de Processo Civil”.
Para o advogado, “o ex-prefeito Carlos Antônio não poderá ser penalizado no seu direito de defesa e os documentos que necessita são públicos, por isso acredita que o prefeito Léo Abreu e sua assessoria, irão cumprir a decisão judicial do titular da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, não criando qualquer embaraço que possa ser interpretado como questões políticas”.
Fonte: Mário Gibson – Sousa/PB
sexta-feira, 12 de março de 2010
Prefeito de Cajazeiras nega apresentação de documentos públicos e pode ser penalizado pela Justiça
CIDADES: 12/03/2010 - (Foto: arquivo Folha VIP) - Em sessão realizada na tarde de quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado, decidiu por unanimidade retirar de pauta o processo TC N.º 02221/2008, referente a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, exercício de 2007.