NOTA À IMPRENSA E À
SOCIEDADE SOUSENSE E DAS CIDADES QUE COMPÕEM A CIRCUNSCRIÇÃO DO 14º BPM.
O Comandante do 14º BPM,
Major QOC Jurandy Pereira Monteiro, comunica a todos os cidadãos que compõem a
cidade de Sousa e região (circunscrição do 14º BPM), que a partir de hoje
(27/01), não será permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas, no
interior do Estádio “O Marizão”, nos termos do Artigo 13-A, inciso II, e
Parecer nº 0026.1/2017 – Assessoria Especial Administrativa da Polícia Militar
da Paraíba, subscrita pelo Procurador do Estado Wladimir Romaniuc Neto,
Assessor Chefe, bem como Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo
Ministério Público, por meio do Procurador de Justiça Valberto Cosme de Lira.
Entendem tais órgãos que a Lei Municipal que regulamenta o consumo e venda de
bebidas alcoólicas no interior da referida praça esportiva fere a competência
legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do
Art. 24, inciso IX, parágrafos 1º, 2º e 3º, da CF/1988, e, portanto padece de
vício de constitucionalidade. Portanto, subsidiados em tais normas do
ordenamento jurídico, e na Carta Magna, bem como no Parecer oriundo do
Procurador do Estado, a Polícia Militar coibirá a partir dos próximos jogos, o
consumo e venda de bebidas alcóolicas no Estádio “O Marizão”.
Gabinete do
Comando do 14º BPM
Seção de
Comunicação Social e Marketing Institucional do 14º BPM