sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Novas regras para fiscalização de máquinas e equipamentos agrícolas proíbe emissão automática de multas e infrações

A mudança na Instrução Normativa Nº 129, do Ministério do Trabalho, que vigora desde o último dia 12, quando foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa em casos relacionados à máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela NR-12.

Com a nova regra, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita e o proprietário rural terá um prazo de até doze meses, a contar da data da primeira visita, para se adequar aos termos identificados como fora de padrão pela fiscalização. Pela regra antiga, o fiscal podia emitir o auto de infração quando constava alguma irregularidade no momento de visita à propriedade rural.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, a mudança da regra é muito bem-vinda. “A ação educativa é muito mais benéfica do que a punitiva e muitas vezes a irregularidade existe não por má fé do produtor, mas por desconhecimento, principalmente, neste caso específico de máquinas”, afirma Murilo. Em relação ao prazo de 12 meses, o dirigente da Asplan, destaca que é mais que suficiente para que o produtor faça as correções devidas.

Ainda segundo a Norma, os casos mais complexos terão tratamento específico e se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas pelos fiscal do trabalho, ele poderá elaborar um plano alternativo, propondo cronograma alternativo na solução das pendências. Mas, neste caso, terá até 30 dias contados a partir do recebimento da notificação.


Assessoria