A mudança na Instrução
Normativa Nº 129, do Ministério do Trabalho, que vigora desde o último dia 12,
quando foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os fiscais do
trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa em
casos relacionados à máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela
NR-12.
Com a nova regra, o fiscal
deverá adotar o critério da dupla visita e o proprietário rural terá um prazo
de até doze meses, a contar da data da primeira visita, para se adequar aos
termos identificados como fora de padrão pela fiscalização. Pela regra antiga,
o fiscal podia emitir o auto de infração quando constava alguma irregularidade
no momento de visita à propriedade rural.
Para o presidente da Associação
dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, a mudança da regra
é muito bem-vinda. “A ação educativa é muito mais benéfica do que a punitiva e
muitas vezes a irregularidade existe não por má fé do produtor, mas por
desconhecimento, principalmente, neste caso específico de máquinas”, afirma
Murilo. Em relação ao prazo de 12 meses, o dirigente da Asplan, destaca que é
mais que suficiente para que o produtor faça as correções devidas.
Ainda segundo a Norma, os
casos mais complexos terão tratamento específico e se o produtor comprovar
inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações
solicitadas pelos fiscal do trabalho, ele poderá elaborar um plano alternativo,
propondo cronograma alternativo na solução das pendências. Mas, neste caso,
terá até 30 dias contados a partir do recebimento da notificação.
Assessoria