Segundo a ação, Lula afirmou em seu discurso que seria necessário visitar todas as obras de Minas Gerais para inaugurá-las antes de julho, pois a partir desta data os candidatos às eleições deste ano não poderão mais subir no palanque ao seu lado. Por isso, é preciso inaugurar antes para "mostrar a todos quem foram as pessoas que ajudaram a fazer ‘as coisas’ neste país”, fazendo referência à ministra Dilma. Para os advogados que assinaram a representação, o discurso configura propaganda antecipada, "uma vez que a legislação permite a candidatura apenas a partir da escolha do representante em convenção partidária".
Os partidos sustentam na ação que os dois "estão se utilizando do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar a ministra Dilma Rousseff, como vantagem no certame eleitoral deste ano". Eles pedem, dessa forma, que o TSE aplique multa no valor correspondente ao custo total da viagem aos municípios mineiros de Jenipapo e de Araçuaí ou, alternativamente, o valor máximo de multa estipulado pela Lei 9504/97 por propaganda antecipada (a multa varia de 20 a 50 mil UFIRs). Fonte: Mário Coelho / Congresso em Foco