Eles também denunciaram que a empresa não disponibiliza cartão de ponto para esses funcionários que trabalham no serviço externo, sendo o controle de entrada e saída feito por porteiros e seguranças, e disponibilizado somente para os diretores da empresa, não havendo pagamento de horas-extras aos trabalhadores. Os funcionários afirmam, no documento, que “basta pesquisar a quantidade de ações trabalhistas” movidas contra a empresa. Em verdade, esta é a 28ª denúncia que o MPT recebe contra a distribuidora, por descumprimento de legislação trabalhista.
Desde 2000, o MPT já apurou denúncias que vão desde não cumprimento de contratação mínima legal de portadores de deficiência, jornada de trabalho excessiva e não pagamento de horas extras, ausência de intervalo intrajornada, descumprimento de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no tocante a saúde, higiene e segurança no trabalho, acidentes de trabalho, descumprimento de normas relativas a trabalho-aprendizagem de crianças e adolescentes, terceirização ilícita e intermediação irregular de mão de obra, até discriminação a trabalhadores e abuso de poder.
Em todos os casos, foram enviados auditores fiscais do trabalho para avaliar a veracidade das denúncias e, quando da comprovação de infrações, o MPT aplicou severas multas, calculadas segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa em 2001. Entre os itens previstos no TAC, estavam o respeito ao intervalo intrajornada dos empregados previsto na legislação trabalhista; a observância dos limites legais da jornada de trabalho e também os limites legais para sua prorrogação; o registro da forma de remuneração na ficha funcional e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o recolhimento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
No TAC, o MPT previa multa de R$ 2.500 por cada obrigação desrespeitada, e a distribuidora já recebeu, somente entre 2007 e 2009, notificações de multas que somam cerca de R$ 150 mil. Nos casos em que não houve pagamento no prazo estipulado, o MPT procedeu com a execução judicial da multa. As inspeções dos auditores fiscais do trabalho desde a subscrição do TAC vêm constatando sucessivas infrações à legislação trabalhista por parte da distribuidora, referentes principalmente a extrapolação de jornada normal de trabalhadores, intervalos intrajornada reduzidos e ausência de controle de horário em atividades externas. Sobrejornada em domingos e feriados também não tem remuneração correspondente paga. Em uma das inspeções, o auditor do trabalho constata que “conforme observado no Livro de Inspeção do Trabalho, foram concluídas três inspeções no estabelecimento, havendo autos de infração com as mesmas irregularidades, o que demonstra que não está havendo iniciativa concreta por parte da empresa no sentido de regularizar os problemas constatados”.
O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, que acompanha o caso, afirmou que, comprovada a veracidade da nova denúncia, o MPT vai adotar uma postura ainda mais austera em face da referida empresa. “Solicitaremos auditorias intermitentes, com o auxílio da Superintendência Regional do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e ingressaremos com ações postulando a aplicação de multas maiores pelo Poder Judiciário”, pontuou o procurador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho