quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Distribuidora de bebidas é denunciada novamente por irregularidades

JUSTIÇA: 21/01/2010 - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) recebeu mais uma denúncia de descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa Refrescos Guararapes LTDA, distribuidora de bebidas no estado da Paraíba. Os funcionários, que preferiram fazer a denúncia anonimamente por medo de perseguição na empresa, afirmam que os empregados que trabalham no serviço externo de entrega de bebidas cumprem, em média, 14 horas diárias de trabalho, sem horário fixo para intervalo de almoço ou descanso, nem horário para término das atividades. “É notável o regime de escravidão vivido pelos funcionários, chegando a adoecer durante a jornada de trabalho”, afirmam os denunciantes.

Eles também denunciaram que a empresa não disponibiliza cartão de ponto para esses funcionários que trabalham no serviço externo, sendo o controle de entrada e saída feito por porteiros e seguranças, e disponibilizado somente para os diretores da empresa, não havendo pagamento de horas-extras aos trabalhadores. Os funcionários afirmam, no documento, que “basta pesquisar a quantidade de ações trabalhistas” movidas contra a empresa. Em verdade, esta é a 28ª denúncia que o MPT recebe contra a distribuidora, por descumprimento de legislação trabalhista.

Desde 2000, o MPT já apurou denúncias que vão desde não cumprimento de contratação mínima legal de portadores de deficiência, jornada de trabalho excessiva e não pagamento de horas extras, ausência de intervalo intrajornada, descumprimento de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no tocante a saúde, higiene e segurança no trabalho, acidentes de trabalho, descumprimento de normas relativas a trabalho-aprendizagem de crianças e adolescentes, terceirização ilícita e intermediação irregular de mão de obra, até discriminação a trabalhadores e abuso de poder.

Em todos os casos, foram enviados auditores fiscais do trabalho para avaliar a veracidade das denúncias e, quando da comprovação de infrações, o MPT aplicou severas multas, calculadas segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa em 2001. Entre os itens previstos no TAC, estavam o respeito ao intervalo intrajornada dos empregados previsto na legislação trabalhista; a observância dos limites legais da jornada de trabalho e também os limites legais para sua prorrogação; o registro da forma de remuneração na ficha funcional e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o recolhimento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

No TAC, o MPT previa multa de R$ 2.500 por cada obrigação desrespeitada, e a distribuidora já recebeu, somente entre 2007 e 2009, notificações de multas que somam cerca de R$ 150 mil. Nos casos em que não houve pagamento no prazo estipulado, o MPT procedeu com a execução judicial da multa. As inspeções dos auditores fiscais do trabalho desde a subscrição do TAC vêm constatando sucessivas infrações à legislação trabalhista por parte da distribuidora, referentes principalmente a extrapolação de jornada normal de trabalhadores, intervalos intrajornada reduzidos e ausência de controle de horário em atividades externas. Sobrejornada em domingos e feriados também não tem remuneração correspondente paga. Em uma das inspeções, o auditor do trabalho constata que “conforme observado no Livro de Inspeção do Trabalho, foram concluídas três inspeções no estabelecimento, havendo autos de infração com as mesmas irregularidades, o que demonstra que não está havendo iniciativa concreta por parte da empresa no sentido de regularizar os problemas constatados”.

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, que acompanha o caso, afirmou que, comprovada a veracidade da nova denúncia, o MPT vai adotar uma postura ainda mais austera em face da referida empresa. “Solicitaremos auditorias intermitentes, com o auxílio da Superintendência Regional do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e ingressaremos com ações postulando a aplicação de multas maiores pelo Poder Judiciário”, pontuou o procurador.

Fonte: Ministério Público do Trabalho