O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em agravo de instrumento, determinando que a Loteria do
Estado da Paraíba (LOTEP) não mais expeça novos atos de autorização
para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado
da Paraíba, independente da denominação.
No despacho do desembargador federal
convocado, Leonardo Resende Martins, entre as modalidades
desautorizadas estão as loterias de números, loterias instantâneas,
“videoloteria”, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria
especial permanente ou jogo do bicho. Ele também determinou que o
Estado da Paraíba e a LOTEP suspendam todos os anúncios publicitários e
a divulgação dos jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo
de rádio, televisão, jornal, revista e internet.
O despacho determina ainda que sejam
inseridas nas respectivas páginas eletrônicas do Governo do Estado e da LOTEP a informação de que todas as autorizações concedidas são
ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei
Estadual 7.416/2003-PB. “Mesmo a postura historicamente tolerante do
Poder Público (e da própria sociedade) com as bancas exploradoras do
jogo do bicho e os postos de trabalho, que fatalmente serão extintos
com o fechamento delas não são argumentos suficientes. Na minha visão,
para autorizar a manutenção de um negócio que, para além de ilegal,
sempre guardou estreita vinculação com a criminalidade organizada, em
suas diversas facetas”, afirma o desembargador.
O magistrado acrescenta ainda que “por
este entender, verificada a verossimilhança das alegações e a
plausibilidade jurídica do pedido, defiro o efeito ativo aos pedidos
requeridos na inicial, concedendo a liminar para que o Estado da
Paraíba e a LOTEP insiram informações em suas respectivas páginas
eletrônicas, na rede mundial de computadores, de que todas as
autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de
inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003-PB, e determino aos
agravados providências para a interdição dos estabelecimentos
relacionados na inicial, que comercializam jogos de bicho, com a
apreensão do material utilizado na comercialização desses jogos e do
produto obtido com essa atividade, com auxílio da Polícia Federal, se
necessário, sob pena de multa”.
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