O juiz Francisco Antunes Batista, da 1.ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande determinou na tarde desta quinta-feira (24) que o
Banco do Brasil devolva os R$ 2.869.775,91 subtraídos do repasse do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS da Prefeitura de Campina Grande na última
terça-feira. A decisão foi tomada após a Prefeitura ter ingressado na justiça
com uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, solicitando a
devolução do montante, alegando que a decisão do Banco foi arbitrária.
Na decisão, anunciada pelo Procurador Geral do Município,
Fábio Thoma, o magistrado disse que o documento emitido pelo Banco do Brasil,
alegando que o repasse do ICMS teria ocorrido “a maior”, no período de julho de
2010 a janeiro de 2011 “não esclarece o que ocasionou o equívoco do pagamento a
maior, se é que houve, tampouco informa se o equívoco foi do Banco do Brasil ou
da Secretaria da Receita Estadual”.
Francisco Antunes Batista afirmou também que “qualquer
retenção de valores a título de ressarcimento de repasses indevidos tem que ser
precedido do devido processo legal, com a possibilidade de o beneficiado com os
ditos pagamentos, no caso o Município de Campina Grande-PB, exercer o seu
direito de defesa e, querendo, questionar os dados apresentados”.
Riscos à Administração Municipal – Fábio Thoma
disse também que o magistrado, em seu despacho, disse ter constatado, nos autos
do processo, que “não foi oportunizada qualquer chance de defesa ao autor, além
de ser efetuado, de uma só vez, o desconto dos valores retidos, em seis meses, o
que na prática significa inviabilizar a administração municipal”.
O juiz alegou que, com a subtração, “ficará o município
impedido de cumprir temporariamente suas obrigações ordinárias, notadamente o
pagamento da folha de pessoal, com grave prejuízo não só para os servidores
públicos, mas para toda a economia local”.
O Procurador Geral disse que o juiz finalizou a sentença
determinando “a devolução aos cofres públicos municipais, dos valores (...)
ficando facultado ao Estado da Paraíba a possibilidade de instauração de
processo administrativo com vistas à apuração do montante realmente devido”.
Francisco Antunes determinou que fossem notificados da
decisão o Superintendente do Banco do Brasil e o Secretário de Estado da Receita
“para ciência e fiel cumprimento da presente decisão, sob pena de indiciamento
por crime de desobediência e fixação de multa pessoal contra os
notificados”.
CODECOM - PMCG