NOTÍCIAS: 17/11/2010 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de
Marcelo Miranda, ex-governador de Tocantins e eleito senador por aquele
estado nas eleições do dia 3 de outubro último. Ele obteve 340.931 mil
votos ou 25,41% dos votos válidos e conquistou a segunda das duas vagas
reservadas ao estado no Senado Federal.
Por maioria de votos (5x2), o TSE considerou que Marcelo Miranda está inelegível com base na alínea ‘h’ do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Marcelo Miranda, segundo entendimento do TSE, foi alcançado pela inelegibilidade, porque teve seu mandato de governador cassado em setembro do ano passado, depois de condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) deferiu o registro de Miranda, por entender que ele não seria alcançado pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, não estaria inelegível. Contudo o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou o contrário e recorreu ao TSE.
Alegou o Ministério Público que Marcelo Miranda não poderia ser candidato nas eleições 2010, porque estaria enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas tanto na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), quanto na nova redação dada a ela pela Lei da Ficha Limpa (LC135/2010).
Por maioria de votos (5x2), o TSE considerou que Marcelo Miranda está inelegível com base na alínea ‘h’ do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Marcelo Miranda, segundo entendimento do TSE, foi alcançado pela inelegibilidade, porque teve seu mandato de governador cassado em setembro do ano passado, depois de condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) deferiu o registro de Miranda, por entender que ele não seria alcançado pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, não estaria inelegível. Contudo o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou o contrário e recorreu ao TSE.
Alegou o Ministério Público que Marcelo Miranda não poderia ser candidato nas eleições 2010, porque estaria enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas tanto na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), quanto na nova redação dada a ela pela Lei da Ficha Limpa (LC135/2010).
AR/LF