POLÍTICA: 06/07/2010 - A partir desta terça-feira (6), já está liberada a propaganda
política. Com isso, os partidos estão liberados para realizar comícios
e usar amplificadores de som. Pelas regras eleitorais, há uma série de
normas que devem ser respeitadas, como horários e locais de
manifestações. Daqui a três meses, os brasileiros vão às urnas para
escolher o presidente da República, os governadores, senadores e os
deputados federais e estaduais. Os eleitores também devem ficar atentos
porque dia 25 deste mês acaba o prazo para que os títulos dos eleitores
que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.
Os
partidos políticos já podem colocar, nas sedes das legendas, os
amplificadores, auto-falantes e carros de som em funcionamento de 8h
até as 22h. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos
de som fixo no período de 8h às 24h.
Na quarta-feira (7) será o
último dia para os candidatos – a governador, senador e deputado
federal -, escolhidos em convenção, requererem os registros perante o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais.
Eles terão até as 19h para o encaminhamento de registros. Para os
candidatos a presidente e vice-presidente da República, o prazo final é
hoje, às 19h.
Na quinta-feira (8) inicia o período para que os
tribunais eleitorais regionais convoquem os partidos políticos e a
representação das emissoras de televisão para elaborem um plano de
mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito que as legendas
têm direito.
Até o final deste mês, há uma série de prazos que
devem ser cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e também
eleitores. Neste meio tempo, as legendas devem constituir os comitês
financeiros e organizar os nomes das pessoas indicadas para compor as
Juntas Eleitorais para o primeiro e o eventual segundo turnos de
votação.
Os juízes eleitorais terão até o dia 30 para nomear o
presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que
vão compor as mesas receptoras dos votos nos dias das eleições – 3 de
outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno).
No dia
31, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até
10 minutos diários - contínuos ou não, que poderão ser somados e usados
em dias espaçados - para a divulgação de comunicados, boletins e
instruções ao eleitorado.