CIDADES: 26/07/2010 - O
preço do gás de cozinha está mais barato em Campina Grande, é o que comprova a pesquisa
realizada pelo PROCON/CG na última sexta-feira, (23). A variação de preço caiu
de 16%, levantamento realizado no mês de junho, para 6% em julho. A pesquisa
foi realizada em 14 pontos de venda do gás na cidade. Em dois revendedores
pesquisados, o produto apresentou queda de preço.
Os
dados coletados mostram que o botijão de gás de cozinha pode ser encontrado a
preços que variam de R$ 33,00, menor preço verificado no Brasileiro Gás,
localizado na Rua Olegário Maciel, até R$ 35,00 nos demais estabelecimentos
consultados.
Os
técnicos do PROCON também verificaram os preços de quatro marcas de
garrafões de água mineral de 20 litros. O produto tem preços oscilando
entre R$ 2,20 a R$ 5,00. O melhor preço foi verificado nas marcas Platina e
Itacoatiara, que estão sendo comercializadas no Pioneiro das Águas, no bairro
do Catolé.
A
marca Indaiá tem variação percentual de preço de 43%, e pode ser encontrada por
valores que variam entre R$ 3,50 a R$ 5,00. Já a marca Sublime tem preços
oscilando entre R$ R$ 3,00 e R$ 4,50, tendo variação de 50%.
No
preço da água Platina e Itacoatiara, foi registrada a maior variação de preço
quando comparado o mais barato e o mais caro, atingindo índice de 82%. As
marcas Platina e Itacoatiara estão sendo vendidas a preços que variam entre R$
2,20 a R$ 4,00.
As Pesquisas de Gás de Cozinha
e Água Mineral são elaboradas mensalmente pelo PROCON Municipal, sob a
supervisão da Coordenadoria Executiva, e tem a finalidade de verificar os
preços praticados e coibir aumentos abusivos. Também tem caráter informativo
para auxiliar o consumidor na busca pelos melhores preços.
A tabela completa com todos os
itens pesquisados encontra-se à disposição do consumidor campinense na sede do
PROCON - CAMPINA GRANDE, situado na Rua Afonso Campos, nº. 304, 2º andar,
Centro e também pode ser consultada através do endereço eletrônico: www.proconcg.pb.gov.br
Agora
é Lei: Código de Defesa do Consumidor passa a ser
Obrigatório
em estabelecimentos comerciais de todo o país
Já está em vigor a Lei
Federal nº 12.291, sancionada no último dia 20 de julho pelo presidente Lula, que
obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em
local visível e de fácil acesso aos consumidores, um exemplar do Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
A partir de agora, todos
os estabelecimentos comerciais do país deverão ter o Código de Defesa do
Consumidor disponível para consulta dos consumidores. O descumprimento da norma
implicará em multa no valor de R$ 1.064,10 (Mil e sessenta e quatro reais e dez
centavos) para o infrator.
“É mais um beneficio para
os consumidores que, a partir de agora poderão tirar as suas dúvidas no local
onde estão realizando suas compras. A Lei ajudará também a proteger os
consumidores contra as práticas abusivas dos maus fornecedores, avaliou Glauce
Jácome, Coordenadora do PROCON/CG. “Existem outras Leis que
protegem os direitos do consumidor, a exemplo do Decreto nº 5.903 de 20 de
setembro de 2006, que obriga o comerciante a informar de forma clara e precisa,
preços, taxa de juros, parcelamento, dos produtos e serviços expostos a venda,
cabe ao consumidor exigir que os seus direitos sejam respeitados”, lembra
Glauce. ASCOM