Julgamento tem dois votos favoráveis a inelegibilidade de oito anos e dois contrário
Pleno analisa ação contra Cássio Cunha Lima (Crédito: WSCOM) |
Niliane Meira pronuncia seu voto (Crédito: WSCOM) |
A juíza Niliane Meira ao apresentar o seu voto entendeu que a aplicação da inelegibilidade não deve ser apresentada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como é o caso, mas apenas no momento da apreciação do registro da candidatura, como entendeu o Tribunal Superior Eleitoral quando decidiu pela aplicabilidade da Lei 135/2010, lei do Ficha Limpa, como ficou conhecida.
Vita iniciou seu voto reconhecendo que a matéria ora analisada é muito complexa e que iniciou o julgamento com algumas dúvidas sobre os fatos narrados, mas o voto de sua colega de Corte, Niliane Meira, havia dirimido seus questionamentos. "Neste caso especifico por se tratar de Aije e não uma ação de impugnação, aqui não é o fórum adequado para essa analise".
O desembargador Manoel Monteiro alegou ter estado muito atarefado nestes últimos dias, com a apreciação das ações de impugnação de registro de candidatura e não teve tempo para se debruçar sobre está matéria. Por isso, decidiu pedir vistas do processo e prometeu apresentar seu voto na próxima terça-feira.
Cássio, enquanto governador da Paraíba em 2006, é denunciado pelo suposto uso excessivo de gastos com propaganda institucional. Naquele ano, Cássio disputou a reeleição contra o atual governador José Maranhão (PMDB).
Marcos Wéric / Onivaldo Júnior