POLÍTICA: 03/07/2010 - Os
governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela
legislação eleitoral, a partir hoje, sábado (3), de veicular qualquer
tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade
favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos,
veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação,
placas, materiais impressos e sites oficiais.
A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das
eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a
publicidade oficial representa serviço público indispensável, como
anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.
Para se prevenir contra representações na Justiça, o governo federal
iniciou uma série de reuniões de orientação com técnicos de ministérios
e órgãos da administração pública um mês antes da vigência da lei.
As reuniões obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março passado. O documento relaciona os tipos e circunstâncias em que a publicidade oficial é vetada pela lei.
As reuniões obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março passado. O documento relaciona os tipos e circunstâncias em que a publicidade oficial é vetada pela lei.
O texto determina ainda a suspensão, durante o período eleitoral, de
“toda e qualquer forma de aplicação da marca ‘Brasil, um país de
todos’”. Em outro trecho, o documento estabelece que as placas de
projetos de obras “devem ser alteradas para exposição durante o período
eleitoral”.
Em um dos tópicos, o texto explica que placas de obras ou de
projetos de obras correspondem a "painéis, outdoors, adesivos, tapumes
e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de
identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União,
direta ou indiretamente” como exemplos vedados pela legislação
eleitoral.
Segundo a assessoria de comunicação do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit), um dos órgãos federais com maior
número de placas com a marca oficial do governo, a fiscalização do
cumprimento da lei é feita pelos próprios técnicos do órgão, durante
vistoria de obras.
Apenas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Dnit tem
1.579 contratos para obras e projetos em 57 mil quilômetros de rodovias
pavimentadas em todos os estados do país e no Distrito Federal. Nem
todos os contratos, porém, são referentes a obras –alguns são de
projetos ou consultoria.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao G1 alguns casos
recentes de consultas feitas sobre publicidade. Uma campanha de doação
de medula patrocinada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) foi
aprovada pelo tribunal. Já a publicidade sobre ações do Projeto Rondon
foram vetadas.
Denúncias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe denúncias sobre casos de
propaganda oficial irregular. O trâmite desses processos é semelhante
ao de representações por propaganda eleitoral antecipada ou irregular
de candidatos.
Segundo a assessoria jurídica do tribunal, as denúncias recebidas são distribuídas a relatores, que podem notificar o órgão que eventualmente viole a legislação. O órgão apresenta defesa e o caso vai a julgamento. Em caso de condenação, a legislação prevê multas que variam de 5 Unidades Fiscais de Referência (R$ 5,30) a 100 mil (R$ 106 mil).
O TSE só cuida dos casos de propaganda irregular da União. Os casos
envolvendo estados e municípios são julgados pelos tribunais regionais
eleitorais.
Outras restrições
A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três
meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência
voluntária de recursos da União para estados e municípios. A exceção é
para os casos de situações de emergência e calamidade pública.
Também estão suspensas a partir deste sábado a nomeação,
contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor
sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE,
porém, está liberada a realização de concursos públicos e nomeação de
aprovados em concursos homologados até este sábado.
Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos. G1