terça-feira, 22 de junho de 2010

TCU libera lista dos "fichas sujas": Veja os nomes

POLÍTICA: 22/06/2010 - tcuO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21), a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar.

Dentre os 286 de paraibanos barrados pelo TCU aparecem nomes de alguns famosos como: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, deputado estadual (PP); Djaci Farias Brasileiro; Gil Galdino, ex-prefeito de Piancó; Flávia Serra Galdino, atual prefeita de Piancó; Jáder Nunes de Oliveira e Neroaldo Pontes de Azevedo ex-reitores da UFPB; dentre outros.

Confira a íntegra da lista no fim do texto

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.

De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

Lista

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

ASCOM / TCU
 
A lista você pode conferir clicando > aqui.