terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça Federal condena ex-prefeito de Puxinanã a prisão

JUSTIÇA: 22/06/2010 - A Justiça Federal na Paraíba determinou a prisão em regime semiaberto do ex-prefeito de Puxinanã, Orlando Dantas de Miranda, para uma pena de seis anos, seis meses e oito dias, em razão de condenação por aplicação em finalidade diversa de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde, através do Programa de Atenção Básica (PAB), bem como pelo uso de recursos em desacordo com as normas financeiras. A decisão atende pedido de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande.

Conforme a sentença, o ex-prefeito praticou crimes de responsabilidade em concurso material. Além disso, após o trânsito em julgado da referida sentença, Orlando Dantas de Miranda estará inabilitado pelo prazo de cinco anos a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Como a pena privativa de liberdade (somadas as condutas dos dois incisos) aplicada ao ex-prefeito é superior a dois anos, ele não teve direito à concessão da suspensão condicional da pena em sua modalidade especial. Também não cabe a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos e multa.

A denúncia do MPF foi elaborada com base no relatório da Auditoria nº 2.657 do Ministério da Saúde, realizada no período de 14 a 18 de fevereiro de 2005, que teve por objeto as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Puxinanã no exercício de 2003. Ela também baseou-se nas informações apuradas através de Procedimento Administrativo instaurado com o intuito de averiguar as conclusões apontadas no referido relatório.

Nas alegações finais, o MPF argumentou que as contrapartidas de Puxinanã no PAB deveria ter sido realizada com recursos próprios do município e não com verbas federais por ele administradas, o que caracteriza a aplicação indevida da verba.

Além disso, sustentou o Ministério Público Federal que a auditoria realizada pelo Ministério da Saúde, e que deu respaldo à denúncia, indica que o pagamento das equipes do Programa da Saúde da Família e do Programa de Saúde Bucal foi efetuado de forma integral, mesmo tendo ocorrido um elevado percentual de abstenção por parte dos referidos profissionais no exercício de 2003, no valor de R$ 26.466,66, em desacordo com as normas do PAB e com os contratos de trabalho firmados.

Na sentença, a Justiça afirma que o ex-prefeito não pode eximir-se de sua responsabilidade pela conduta delituosa, através de uma mera declaração de que desconhecia as faltas dos profissionais de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF), “uma vez que possuía o encargo, juntamente com seus secretários e assessores, de fazer o controle da frequência desses profissionais, a fim de garantir o bom funcionamento do PSF e impedir que ocorressem pagamentos indevidos”.

Em Pitimbu 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, de Pitimbu, foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com isso, ele passa a ser réu e responderá a processo por crime de responsabilidade. Se condenado, poderá ser punido com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e o impedimento, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública.

José Rômulo é acusado de cometer irregularidades na execução do Convênio nº 222 celebrado no ano de 2000 entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Pitimbu, destinado à reconstrução de vinte casas pertencentes a famílias carentes, com recursos federais (100 mil reais) e municipais (dez mil reais).

Um levantamento feito pelo Ministério da Integração Nacional apontou que apenas 77,40% das obras foram efetivamente realizadas. Além disso, uma perícia da Polícia Federal constatou que as obras envolveram apenas dezesseis casas, e não vinte, como previa o convênio. O Ministério determinou a devolução dos R$ 24.864,96 que não foram investidos.

Com informações da assessoria do MPF