JUSTIÇA: 22/06/2010 - A Justiça Federal na Paraíba determinou a prisão em regime
semiaberto do ex-prefeito de Puxinanã, Orlando Dantas de Miranda, para
uma pena de seis anos, seis meses e oito dias, em razão de condenação
por aplicação em finalidade diversa de verbas públicas repassadas pelo
Ministério da Saúde, através do Programa de Atenção Básica (PAB), bem
como pelo uso de recursos em desacordo com as normas financeiras. A
decisão atende pedido de ação penal pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal em Campina Grande.
Conforme a sentença, o ex-prefeito praticou crimes de
responsabilidade em concurso material. Além disso, após o trânsito em
julgado da referida sentença, Orlando Dantas de Miranda estará
inabilitado pelo prazo de cinco anos a exercer cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação.
Como a pena privativa de liberdade (somadas as condutas dos dois
incisos) aplicada ao ex-prefeito é superior a dois anos, ele não teve
direito à concessão da suspensão condicional da pena em sua modalidade
especial. Também não cabe a substituição da pena de prisão por uma
restritiva de direitos e multa.
A denúncia do MPF foi elaborada com base no relatório da Auditoria
nº 2.657 do Ministério da Saúde, realizada no período de 14 a 18 de
fevereiro de 2005, que teve por objeto as atividades da Secretaria
Municipal de Saúde de Puxinanã no exercício de 2003. Ela também
baseou-se nas informações apuradas através de Procedimento
Administrativo instaurado com o intuito de averiguar as conclusões
apontadas no referido relatório.
Nas alegações finais, o MPF argumentou que as contrapartidas de
Puxinanã no PAB deveria ter sido realizada com recursos próprios do
município e não com verbas federais por ele administradas, o que
caracteriza a aplicação indevida da verba.
Além disso, sustentou o Ministério Público Federal que a auditoria
realizada pelo Ministério da Saúde, e que deu respaldo à denúncia,
indica que o pagamento das equipes do Programa da Saúde da Família e do
Programa de Saúde Bucal foi efetuado de forma integral, mesmo tendo
ocorrido um elevado percentual de abstenção por parte dos referidos
profissionais no exercício de 2003, no valor de R$ 26.466,66, em
desacordo com as normas do PAB e com os contratos de trabalho firmados.
Na sentença, a Justiça afirma que o ex-prefeito não pode eximir-se
de sua responsabilidade pela conduta delituosa, através de uma mera
declaração de que desconhecia as faltas dos profissionais de saúde do
Programa de Saúde da Família (PSF), “uma vez que possuía o encargo,
juntamente com seus secretários e assessores, de fazer o controle da
frequência desses profissionais, a fim de garantir o bom funcionamento
do PSF e impedir que ocorressem pagamentos indevidos”.
Em Pitimbu
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito José Rômulo
Carneiro de Albuquerque Neto, de Pitimbu, foi recebida pelo Pleno do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com isso, ele passa a ser réu e
responderá a processo por crime de responsabilidade. Se condenado,
poderá ser punido com detenção de três meses a três anos, perda do
cargo e o impedimento, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou
função pública.
José Rômulo é acusado de cometer irregularidades na execução do
Convênio nº 222 celebrado no ano de 2000 entre o Ministério da
Integração Nacional e o Município de Pitimbu, destinado à reconstrução
de vinte casas pertencentes a famílias carentes, com recursos federais
(100 mil reais) e municipais (dez mil reais).
Um levantamento feito pelo Ministério da Integração Nacional apontou
que apenas 77,40% das obras foram efetivamente realizadas. Além disso,
uma perícia da Polícia Federal constatou que as obras envolveram apenas
dezesseis casas, e não vinte, como previa o convênio. O Ministério
determinou a devolução dos R$ 24.864,96 que não foram investidos.