O Pleno do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (22), a Resolução
nº 6, que revoga a Resolução Pleno nº 5, de 25 de março de 2020, e disciplina
os julgamentos virtuais e telepresenciais no âmbito da Corte, sem prejuízo da
realização das sessões presenciais, a serem designadas pela Presidência do
Colegiado respectivo, quando as circunstâncias de saúde pública assim
permitirem.
A sessão de aprovação, da
qual participaram os desembargadores federais titulares do TRF5, foi feita em
modo telepresencial, por meio de aplicativo de videoconferência. Juízes
federais auxiliares do TRF5 e convocados, além de diretores administrativos,
acompanharam a votação em tempo real.
As sessões virtuais,
exclusivas das Turmas, serão realizadas mediante votação em ambiente
eletrônico, com lançamento de votos através do Processo Judicial Eletrônico
(PJe), sem suporte de vídeo ou reunião dos integrantes do órgão, não sendo
cabíveis sustentações orais. Caso haja pedido de destaque por membro do
Colegiado no painel da sessão, o processo será obrigatoriamente excluído da
pauta virtual e adiado para sessão telepresencial ou presencial.
O mesmo se dará se, dentro
do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de
sustentação oral ou requerimento das partes ou do Ministério Público Federal
(MPF), através de petição, para que o processo seja julgado em modo
telepresencial ou presencial pelos desembargadores. Julgamentos de processos em
que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão
incluídos nessa modalidade de julgamento.
As sessões virtuais poderão
durar até sete dias corridos, devendo o ato de designação, bem como a
respectiva intimação, consignarem as datas e horários de início e encerramento.
Já as sessões
telepresenciais contarão com a participação de todos os membros do Pleno ou das
Turmas, votando a distância. No caso específico do Pleno, as sessões serão
realizadas semanalmente, através de ferramenta tecnológica de videoconferência
ou similar, que viabilize a sua gravação, o acesso por terceiros interessados
em assistir aos julgamentos e a realização de sustentações orais. Nas Turmas,
essa modalidade será utilizada em datas a serem designadas pelas respectivas
Presidências.
Nas intimações de pauta, as
secretarias deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos
integrarão sessão virtual ou telepresencial. Os pedidos de sustentação oral e
de preferência, nas sessões telepresenciais, deverão ser formulados através do
endereço eletrônico da Turma correspondente (turma1@trf5.jus.br;
turma2@trf5.jus.br; turma3@trf5.jus.br; turma4@trf5.jus.br) ou do Pleno
(plenario@trf5.jus.br), conforme o caso, até 24 horas antes do início da
sessão, encarregando-se a Secretaria da Turma ou do Plenário de fornecer aos
requerentes as instruções de acesso à sala de videoconferência.
Coronavírus – A Resolução nº
6 considera a pandemia do Novo Coronovírus (Sars-COV-2), declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS,
de 30 de janeiro de 2020. O normativo considera, ainda, a Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação
de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo
Coronavírus, e as Resoluções nº 314, de 20 de abril de 2020, e nº 313, de 19 de
março de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizam o
funcionamento dos serviços judiciários diante da pandemia.
Divisão de Comunicação
Social do TRF5