Coordenadora da Mulher do TJ
afirma que documentos serão bem instruídos por meio do Formulário de Risco
A Coordenadoria da Mulher em
Situação de Violência do Tribunal de Justiça da Paraíba apoiou a iniciativa da
Polícia Civil do Estado da Paraíba (PCPB) no sentido de dispensar o
comparecimento presencial das mulheres agredidas às Delegacias Especializadas
ou seccionais para que o pedido de Medida Protetiva de Urgência seja requerido.
Em ofício encaminhado à instituição nesta terça-feira (28), a coordenadora da
Mulher do TJPB, juíza Graziela Queiroga Gadelha, enalteceu a ação que, segundo
ela, não oferece prejuízo e, ainda, viabilizará uma justificativa embasada e
mais instruída ao magistrado, em virtude da necessidade de preenchimento de um
minucioso “Formulário de Risco” no ato da ocorrência. O requerimento pode ser
feito pela Delegacia On-line, acessando o endereço eletrônico
www.delegaciaonline.pb.gov.br .
No ofício enviado, a
magistrada também cumprimentou a instituição pela publicação da Portaria nº 54/
DGPC/2020, divulgada no dia 24 de abril, disciplinando o registro de
ocorrências policiais no contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher, no âmbito da Polícia Civil. O normativo se deve ao plano de
contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covid-19, doença
causada pelo novo coronavírus, cuja situação é de pandemia em todo o mundo,
conforme decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Juíza Graziela Queiroga |
Para Graziela, a deliberação
está justificada frente ao confinamento social aderido pelo Governo do Estado
da Paraíba, em virtude do atual cenário que a sociedade enfrenta, bem como o
imperativo constitucional e os tratados internacionais, subscritos pelo Brasil,
e o decorrente da legislação infraconstitucional.
A juíza enfatizou que, o
passo a passo para requerimento da Medida Protetiva inclui, além da inserção
dos dados pessoais, dados do agressor, histórico e descrição do fato ocorrido,
o preenchimento do Formulário de Risco – ferramenta cujo uso foi determinado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP).
“Importante ressaltar que o
pedido só é concluído com o preenchimento deste documento, que dará aos magistrados
elementos suficientes para conhecer as reais necessidades de uma medida
protetiva. Logo, o pedido chegará enriquecido com essas informações, ou seja,
com uma instrução cada vez mais qualificada”, analisou a juíza, complementando
que a Coordenadoria da Mulher do TJ está atenta e focada na qualidade do
serviço on line.
O questionário interroga a
denunciante sobre os tipos de violências já sofridas, o comportamento do
agressor, histórico das ocorrências, além de contemplar perguntas sobre a
situação familiar, existência de filhos, circunstância de moradia, entre
outras.
“Como a iniciativa ainda é
recente, não temos dados para divulgar, mas é fato que todo e qualquer caminho
que facilite o acesso da mulher à polícia, ao sistema de justiça ou aos serviços
dos quais ela precisa é bem-vindo”, pontuou a magistrada.
Como proceder – As mulheres
que sofrerem violência verbal, constrangimento ou se sentirem ameaçadas e em
casos em que não haja violência física ou sexual já podem fazer esta
solicitação por meio da Delegacia online, onde a vítima terá todas as
informações para fazer o registro da ocorrência. Uma comissão formada por
delegadas da mulher deverá analisar os casos e emitir um parecer, que será
encaminhado à vítima pelo e-mail informado no ato do registro.
Já nos casos de
representação criminal ou de violência física e sexual, a vítima deverá se
dirigir a uma Delegacia da Mulher ou ao Plantão de Deam na Central de Polícia
de João Pessoa, que continua funcionando e atendendo ao público 24 horas por dia,
inclusive nos fins de semana e feriados.
Denúncias – As denúncias de
violência contra a mulher podem ser feitas em qualquer uma das 14 Delegacias da
Mulher (Deam) espalhadas em todas as regiões do Estado, além do plantão 24
horas na Deam Sul de João Pessoa, que funciona na Central de Polícia.
Além desses locais, o
denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia
Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra
violência doméstica). Outra opção é fazer um registro da denúncia através da
delegacia online no endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br
Delegacia on line – Desde o
dia 20 de março de 2020, os cidadãos paraibanos dispõem desta ferramenta para
comunicar à PCPB ocorrências de qualquer natureza, desde que não sejam urgentes
e não precisem de perícias. A medida busca evitar a circulação de pessoas nas
ruas e, com isso, prevenir a contaminação de Covid-19.
Por Gabriela Parente / Assessoria
de Imprensa - TJPB