CARTA
ABERTA
O SINEPEC - Sindicato das
Escolas Particulares de Campina Grande vem através da presente manifestar
profunda inquietação em relação às iniciativas do Ministério Público da Paraíba
e da Assembleia Legislativa da Paraíba que visam intervir nos contratos
firmados entre as escolas privadas e as famílias que mantêm o sistema de ensino
privado no Estado.
O momento é de extrema
gravidade e decisões apressadas, tomadas no calor do momento, sem observância
ao princípio do contraditório, podem deixar sequelas irreparáveis a uma
atividade econômica que vem prestando relevantes serviços ao nosso estado, ao
nosso país.
Nosso intuito é oferecer uma
singela contribuição ao debate. Consideramos que medidas de caráter geral para
empresas inseridas em contextos completamente específicos precisam ser
repensadas e discutidas em profundidade.
Entendemos que tais medidas
vão de encontro às orientações do Ministério da Justiça que, por meio da
Secretaria Nacional do Consumidor, emitiu a Nota Técnica n.º 14/2020, em 25 de
março de 2020.
A referida nota versa sobre
os efeitos jurídicos nas relações de consumo em função da pandemia - sobretudo
no tocante aos direitos dos consumidores que pactuaram serviços com
instituições de ensino - considerando que essas relações foram profundamente
abaladas por conta de medidas adotadas pelos poderes públicos, especialmente no
que se refere à realização de aulas presenciais.
Como orientação geral, o
governo federal recomenda a construção de soluções negociadas, que evitem
quebra de contratos e seu efeito danoso para a segurança jurídica. Necessário
também se faz alertar sobre as consequências graves que esses rompimentos podem
acarretar na subsistência das empresas e na manutenção de milhares de empregos.
Recomenda, ainda, o
executivo federal que as negociações tenham por base dois fundamentos: garantir
a continuidade da prestação dos serviços, ainda que de forma alternativa, no
caso ensino a distância, ou, como segunda hipótese, oferecer as aulas
presenciais em período posterior, adequando o calendário escolar.
Nos dois casos, resta
evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades nem a
postergação de seu pagamento, como regra. É preciso ter claro que as
mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a
viabilizar uma prestação de serviço anual. Essa questão é importante porque o
pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano.
Não faz sentido, assim,
reduzir ou suspender o pagamento das mensalidades em um momento especifico em
função da interrupção das aulas, pois elas deverão ser repostas em momento
posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma.
Vale a pena ressaltar que,
quando da reposição, à luz da normativa legal vigente, haverá aumento de custos
com professores e funcionários. Ora, o MEC reduziu o número de dias letivos e
manteve a carga horária; para fechar essa equação, necessário se faz trabalhar
mais horas em menos dias.
Também afronta a lógica
reduzir o valor das mensalidades para as escolas que tenham condições de
prosseguir o ano letivo através de ensino a distância, pois os custos
decorrentes dessa opção, quer seja através de investimentos tecnológicos, quer
seja com capacitação de professores e funcionários se equivalem ou superam os
custos com manutenção e conservação que serão suprimidos.
Se houver prorrogação do
período de quarentena de modo a inviabilizar a prestação de serviços
presenciais, em momento posterior do ano corrente será necessário ajustar-se os
contratos, mas não no momento atual. Não faz sentido dar como perdido o ano
letivo de 2020.
Essas futuras negociações
podem - e devem - ser conduzidas em momento oportuno, de modo a contemplar as
diversas realidades.
As famílias confiam na
escola. Muitas delas, que foram efetivamente afetadas economicamente pelo
regime de isolamento social, tem nos procurado para renegociar valores ou
postergar os seus compromissos. A escola sempre esteve aberta a esse diálogo,
agora mais do que nunca.
Suprimir receitas por
decreto ou recomendação, sob alegação de desequilíbrio contratual, em um
momento que a inadimplência tende a se agravar, levará a eventual insolvência
muitas escolas, principalmente as que compõem o elo mais frágil da cadeia e que
geram a maior parte dos empregos.
Paulo Loureiro
Presidente em Exercício
SINEPEC
Sindicato das Escolas
Particulares de Campina Grande - Paraíba