O juiz Natan Figueredo
Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, determinou a suspensão da Instrução
Normativa nº 007, de 20/04/2020, editada pelo Município de Sousa, que autoriza
o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos e lanchonetes no período de
combate à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil
Pública nº 0801172-06.2020.8.15.0371 ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, caso a decisão
seja descumprida.
De acordo com o MP, os
estabelecimentos devem permanecer fechados, porque os referidos locais são
propícios à aglomeração de pessoas. Além disso, o recente aumento do número de
casos de pessoas contaminadas na cidade de Sousa afasta a possibilidade de
flexibilização das medidas de controle da doença.
Entende o Ministério Público
que a Instrução Normativa nº 007/2020 contraria o Decreto Estadual nº
40.188/2020, que prevê o fechamento até 03/05/2020 de academias, ginásios,
centros esportivos, shopping centers, galerias comerciais, bares, restaurantes,
casas de festas, casas noturnas, boates, estabelecimentos similares, cinemas,
teatros, circos, parques de diversão, agências bancárias, casas lotéricas e lojas
nas cidades com casos confirmados de coronavírus (Covid-19).
Ao dirimir a questão, o juiz
Natan Figueiredo concluiu que entre uma norma municipal e uma norma estadual
deve prevalecer a de âmbito estadual. "Afinal, é fato público e notório
que o Município de Sousa já registra pelo menos seis casos confirmados da
doença e, além disso, que a cidade é dotada de apenas um hospital público
gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes),
de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos
traçados pelo Estado neste particular", ressaltou.
O magistrado lembrou que o
combate ao coronavírus ultrapassa os limites da circunscrição do Município de
Sousa, porquanto foi decretado estado de calamidade pública no Estado e no
país. "Entendimento contrário, enquanto ainda está vigente o Decreto
Estadual com medidas mais restritivas, implica na sujeição dos paraibanos à
convivência com regramentos distintos (uma para cada município), com âmbitos de
proteção variáveis e com repercussão na saúde de todos os habitantes do
Estado", afirmou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, AQUI, a decisão.
Assessoria - TJPB