Decisão foi proferida pelo
juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) acatou o pedido de um motorista de uma empresa de transporte coletivo,
que está com as atividades suspensas em João Pessoa, e autorizou o saque de R$
1.045,00, depositados em sua conta vinculada ao FGTS. Dessa forma, a empresa
onde trabalha o solicitante deverá transferir o valor na conta indicada por
ele. A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva (2ª Vara) é inédita, já
que, até então, situações semelhantes eram analisadas apenas no âmbito da
Justiça do Trabalho.
De acordo com o magistrado,
o caso vai além da questão trabalhista e se trata da sobrevivência do autor
diante da situação registrada no País por causa da Covid-19. “Este é um momento
em que todo o Poder Judiciário está envolvido na busca por soluções que possam
amenizar os impactos gerados pela Pandemia”, declarou o juiz, que considerou o
Decreto Legislativo nº 06/2020, reconhecendo a ocorrência do estado de
calamidade pública e a Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020,
disponibilizando o saque de FGTS, em razão da crise gerada pelo novo
coronavírus.
Segundo a Lei nº 10.878, de
2004, a solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS é admitida até
90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da
situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Assessoria